Portaria exige pacote mínimo de aplicativos para desoneração de smartphones

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O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta, 11, portaria com as características técnicas mínimas para a desoneração dos smartphones. A novidade em relação ao que já foi comentado pelo ministro Paulo Bernardo e pelo secretário-executivo Maximiliano Martinhão é a exigência de um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. Os aplicativos desenvolvidos no país, contudo, somente serão exigidos 180 dias após a publicação da portaria, mas os fabricantes deverão apresentar uma proposta para o cumprimento da exigência em até 60 dias. O Minicom, por sua vez, tem 30 dias para analisar a proposta.

As medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas serão revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas.

Veja abaixo as características técnicas estabelecidas:

I – Suporte à tecnologia 3G (HSDPA – High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;

II – Suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi);

III – Aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);

IV – Sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;

V – Aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;

VI – Tela sensível ao toque (touchscreen) ou teclado físico no padrão QWERTY;

VII – Tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm²; e

VIII – Pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.

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