Do consentimento ao legítimo interesse: o que traz a LGPD

0

A Lei Geral de Proteção de Dados afeta indistintamente todos os setores da sociedade, tanto no âmbito público quanto no privado, assim não é novidade que há uma corrida para que  as empresas tomem medidas para se adequar às novas exigências quanto ao tratamento de dados pessoais.

Na palestra –  Do Consentimento ao Legítimo Interesse: Panorama das Bases Legais de Tratamento de Dados Pessoais de Aplicação Genérica –  Paulo Eduardo Lilla, advogado da Lefosse Advogados mostrou como utilizar bem as bases legais não associadas a tratamento específico.

Nos termos da nova lei, o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em uma das dez hipóteses previstas em seu artigo 7º. "Vale destacar que nenhuma das bases legais que legitimam o tratamento de dados tem mais ou menos relevância, importância em relação a qualquer uma das outras, assim, o melhor é  se fazer  uma análise caso a caso para identificar qual mais se adequa à situação de cada empresa", explica Lilla.

Conforme explicou o especialista, aqueles que vão manipular os dados pessoais, só  poderão fazê-lo para finalidades legítimas, incluindo, por exemplo, o apoio e a promoção de suas atividades, desde que o tratamento não implique em violação desproporcional dos direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados.

Assim, seria possível questionar o legítimo interesse como fundamento legal para o tratamento de dados pessoais para fins de profile e monitoramento de titulares de dados, cruzando bases de dados online e offline, para oferta de publicidade direcionada, na medida em que, pela própria natureza dos dados, sua coleta e tratamento poderiam ser considerados demasiadamente intrusivos, violando de forma desproporcional a privacidade e a intimidade de seus titulares.

A LGPD estabelece que o consentimento como base legal para o tratamento dos dados deve ser livre, informado e inequívoco, além de fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, caso contrário, não será considerado válido. O consentimento também deve se referir a finalidades determinadas, de modo que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão consideradas nulas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.