Portaria de desoneração privilegia investimentos maiores em banda larga e acelera 3G

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O ministro das Comunicações Paulo Bernardo assinou nesta terça-feira, 12, a portaria que regulamenta o Regime Especial de Tributação de Banda Larga (REPNBL), que será publicada na edição da próxima quarta, 13, do Diário Oficial da União. O sistema eletrônico através do qual as empresas deverão submeter os projetos deverá entrar em operação na próxima sexta-feira, 15.

Paulo Bernardo reconhece que houve um atraso na regulamentação da Lei 12.715/2012 e, consequentemente, na publicação da portaria do Minicom; mas ele acredita que as empresas interessadas em submeter os projetos já estejam com eles preparados. A data limite definida pela Lei para a apresentação dos projetos no Minicom é 30 de junho de 2013. "Tivemos um problema na interpretação dada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o que é desoneração. Eles queriam que nós apresentássemos uma fonte alternativa de receita", explica Bernardo.

Os projetos serão analisados pelo departamento de indústria, ciência e tecnologia do Minicom, dirigido por José Gontijo, mas em caso de não aprovação a operadora poderá entrar com recurso que será analisado pela secretaria de telecomunicações do ministério, ao qual a departamento está vinculado.

A portaria estabelece os percentuais de PPB e tecnologia nacional que serão exigidos para cada um dos 13 tipos de redes passíveis de desoneração. O Minicom também criou um mecanismo para evitar desonerar projetos que tenham muito mais investimento em outras áreas do que em banda larga.

Para cada tipo de rede, foi criado um percentual mínimo do valor do projeto a ser investido em equipamentos e componentes de rede. A parcela de investimentos em outras áreas (materiais de construção, serviços associados a obras civis, aluguel de máquinas etc.) pode até ser superior ao estabelecido pelo Minicom, mas o que passar do estabelecido não será desonerado. "Para nós, o que é importante é a banda larga. Não vamos desonerar a construção de um edifício que tenha ali R$ 1 mil de banda larga", explica o secretário de Telecomunicações do ministério, Maximiliano Martinhão. Ele também usou o exemplo das smartgrids, onde o que é desonerado é a parte da rede responsável pelo serviço de telecomunicações, não dos serviços de energia.

O tipo de rede em que esse percentual é maior é a rede de transporte por cabo submarino. Como o cabo já está lançado, a maior parte do investimento será em equipamentos para aumentar a sua capacidade. Nesse caso, o percentual é de 80%, ou seja, 80% do investimento desonerado deverá ser aplicados em equipamentos e componentes de rede. O tipo de rede com menor percentual desonerável é o data center. Nesse caso, o percentual é de 25%, visto que boa parte do investimento precisa ser aplicada em ar condicionado, baterias, no-breaks etc.

Em relação aos percentuais de PPB e tecnologia nacional, também serão variáveis para cada tipo de rede. O maior percentual de PPB é para as redes de acesso móvel, com 70%. E o menor é para a rede de transporte por cabo submarino. Para a tecnologia nacional, o maior percentual exigido é de 30% para as redes de 450 MHz, cabos OPGW, acesso fixo sem fio e acesso ótico. O menor percentual de tecnologia nacional é de 5%, exigidos dos data centers. Confira no site do Minicom a lista com os tipos de rede e os respectivos percentuais.

3G e 450 MHz

No caso das redes 3G – que entram na categoria de rede de acesso móvel – o prazo para a conclusão dos projetos foi antecipado para 30 de abril de 2015. Martinhão explica que em 2016, prazo final para a conclusão dos projetos para os outros tipos de rede, o Minicom acredita que a maior parte das redes será de 4G, por isso, a ideia de antecipar a instalação da rede 3G. Em relação aos 450 MHz, serão desoneradas apenas as redes LTE nessa faixa.

Contrapartidas

O investimento em rede de transporte ótico ou rede de transporte sem fio por grupos com atuação nacional nas regiões Sul e Sudeste será desonerado mediante a apresentação de uma contrapartida de investimento no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. A regra é: o investimento no Sul e Sudeste deve consumir 2/3 do valor total; o terço restante deve ser investido (em redes de transporte ótico ou sem fio) no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, a critério da operadora. "A grande demanda dessas regiões é por redes para o escoamento de tráfego", diz Martinhão.

Smartgrid

Outra rede que será beneficiada é a smartgrid. A desoneração, entretanto, vale para aquelas redes de smartgrid capazes de entregar banda larga, e não para aquelas usadas pelas companhias de energia para o monitoramento do próprio sistema. "A Portaria é muito clara neste aspecto. São redes de smartgrids capazes de suportar banda larga. Se for para fazer medição ou chaveamento, não será desonerada", alerta Martinhão.

O que ainda falta

Das desonerações implementadas pela Lei 12.715/2012, ainda falta regulamentar a isenção de PIS e Cofins para smartphones – cujo decreto já está na Casa Civil –, o serviço prestado pelas redes de 450 MHz e pelas estações satelitais de pequeno porte e a desoneração dos equipamentos de M2M. Em relação ao decreto com a desoneração do smartphone, o ministro repetiu que "a presidenta disse que vai fazer". Já dos demais estão com a minuta pronta, segundo Martinhão.

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