Para Abinee, decisão da OMC legitima Lei de Informática

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A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) considera que o resultado da decisão do órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) deixa evidente a importância da manutenção da Política de Informática no País. No entendimento da Associação, a OMC deu legitimidade à Política com as ressalvas necessárias.

Nesta quinta-feira, 13, depois de cinco anos de contenciosos, a OMC declarou como ilegais cinco dos sete programas de isenção fiscal adotados pelo Brasil. A partir de janeiro, o governo de Jair Bolsonaro terá de desmontar ou reformar parte dos programas que foram considerados como pilar da estratégia industrial do país.

Em relação ao relatório final da OMC, a Abinee destaca o reconhecimento pelo órgão de que o Processo Produtivo Básico (PPB) não fere as regras de comércio internacional, sendo, portanto, procedimento lícito, inclusive nos casos de terceirização.

Numa queixa que foi iniciada em 2013 pela Europa, a OMC já havia condenado todos os programas nacionais em 2017. Para a entidade, os programas criados pelo Brasil para promover a produção industrial de produtos de alta tecnologia e carros violam as regras internacionais. Ao dar incentivos e reduções de impostos, esses programas acabavam criando uma discriminação injusta entre bens nacionais e importados.

Mas o Brasil recorreu, na esperança de ganhar tempo para reformar alguns dos programas condenados e mesmo conseguir salvo conduto para manter outros.

Agora, o Orgão de Apelação da OMC condenou a forma pela qual os incentivos foram dados por meio da Lei de Informática, do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays), além do o Inovar-Auto, da Lei de Inclusão Digital e o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (PATVD).

As condenações mantidas pela OMC correspondem aos PPBs que incluem outros PPBs e também ao incentivo do IPI, por ser um imposto indireto. Fato positivo da decisão de hoje também é o de que, tendo em vista o tipo de condenação, haverá mais tempo para a devida adequação, não prevalecendo mais o prazo anterior de 90 dias. Nesse sentido, o Brasil teve êxito ao demonstrar que a decisão anterior carecia de explicações adequadas.

Sobre a condenação do IPI, a Abinee já iniciou as tratativas com o governo, a fim de fazer a substituição do atual benefício.

Segundo a entidade, a Lei de Informática tem sido fundamental e exercido papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação, abrangendo praticamente todas as marcas globais deste segmento, que geram empregos de qualidade, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e colocam o Brasil na cadeia global de valor. Portanto, não se trata de uma política de governo, mas de uma política de Estado.

Três dos programas condenados pela OMC já foram encerrados. Mas a Lei de Informática vence apenas no ano de 2029 e o Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) vence em 2022. Ambos terão de mudar.

Hoje, as empresas que se beneficiam da Lei de Informática conseguem uma redução de até 80% no pagamento de IPI. De acordo com a decisão, o resultado dos incentivos era uma diferença fiscal entre o produto feito nacionalmente, com menor taxa, e o importado. Os bens de informática vindos do exterior, portanto, recebiam um "tratamento menos favorável", algo proibido pelas regras internacionais.

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