Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil

0

Enquanto não é votada a proposta que cria o marco civil da internet (PL 2.126/11), que tranca a pauta da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, a Casa analisa o Projeto de Lei 6.304/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que institui regime especial de desoneração tributária para a instalação e a manutenção de data centers no Brasil. A proposta, se aprovada, poderá contribuir para minimizar a polêmica em torno da exigência da instalação de data centers em território nacional inserida no PL 2.126.

Para se beneficiar da desoneração, a empresa deverá investir anualmente, no mínimo, 2,5% do seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento de equipamentos, insumos e softwares, a serem realizadas no território nacional. No mínimo 1% do faturamento bruto deverá ser aplicado mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pelo Ministério da Educação.

Conforme o texto, o investimento em pesquisa e desenvolvimento deverá ser efetuado de acordo com projetos aprovados em ato conjunto do Ministério da Fazenda, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo.

"Com as medidas, pretendemos acelerar o avanço tecnológico da nação, além de incrementar a produtividade da indústria nacional e incentivar a difusão de informação e tecnologia para toda a sociedade", afirma o autor. O deputado explica que os data centers são a espinha dorsal de qualquer processo de produção, tecnológica ou não, que necessite do processamento de grandes quantidades de dados.

Alíquota zero

A proposta reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, além do IPI incidente na importação e do Imposto de Importação, para a compra ou importação de máquinas, equipamentos, softwares e insumos destinados à instalação e manutenção de data centers no Brasil. De acordo com o texto, ato do Executivo irá relacionar os bens ou insumos alcançados pelas reduções dessas alíquotas.

Conforme o projeto, também ficará reduzida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituído pela Lei 10.168/00.

Comprovação

A pessoa jurídica beneficiária da desoneração deverá encaminhar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de julho de cada ano, os relatórios demonstrativos do cumprimento, no ano anterior, das obrigações relativas ao investimento em pesquisa e desenvolvimento. No caso de esses investimentos em pesquisa não atingirem, em um determinado ano, o percentual mínimo fixado, a empresa beneficiária da desoneração deverá aplicar o valor residual no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, acrescido de multa de 20% e de juros.

Se descumprir essas regras, a empresa beneficiária será suspensa do programa de desoneração. Caso a empresa não sanar a infração no prazo de 90 dias, contados da notificação da suspensão, o benefício da desoneração será cancelado. A empresa que for suspensa do benefício duas vezes em prazo inferior a dois anos, será punida com o cancelamento do programa de desoneração e só poderá retornar ao programa após dois anos.

Ainda segundo a proposta, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgarão, a cada três anos, relatório com os resultados econômicos e tecnológicos advindos da aplicação das disposições da lei; e, na forma de regulamento, as modalidades e os montantes de incentivos concedidos e aplicações em P&D por empresa beneficiária e por projeto.

 De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.