2014 – O ano da privacidade no Brasil

0

Omer Tene, professor do Stanford Center for Internet and Society e Fellow do Future of Privacy Forum, é um dos principais especialistas em privacidade no mundo. Segundo ele,[1] 2013 foi o ano da privacidade. Discordo de Omer. Não porque ele esteja enganado, mas sim porque ele não vive e trabalha no Brasil. Para nós, lhes asseguro, o ano da privacidade será 2014. 

Conta Omer que, por lá, o ano de 2013 terminou com o site "dictionary.com" elegendo a palavra "privacidade" como "a palavra do ano".  Que o tema "privacidade" fez as manchetes do The New York Times e do The Washington Post.  Que chefes de estado se viram, ora assombrados, ora embaraçados pelo tema, o que resultou na aprovação pela ONU de resolução regulando a matéria.[2]  Diz, ainda, Omer, sem esconder um breve suspiro de alívio, que 2013 foi o ano de alforria dos profissionais de privacidade, já que foi o ano em que passou a ser possível dizer "trabalho com privacidade" sem gerar semblantes de interrogação em uma conversa informal.

E daí?  Algo muito diferente do que aconteceu no Brasil?  Não. Então porque devemos eleger 2014 ao invés de 2013 como o ano da privacidade no Brasil?  O motivo é simples: 2014 será o ano em que seremos regulados.

O Brasil é o único país membro do G20 que ainda não promulgou leis especificas para tutelar o direito à privacidade de dados pessoais. Em termos genéricos, a matéria é regulada por disposições contidas na Constituição Federal (artigo 5º, X e XII) e no Código Civil (artigo 21). Referidos dispositivos, seja por se limitarem ao estabelecimento de princípios (CF), seja por restringir-se à tutela de direitos individuais (CC), são dotados de eficácia jurídica limitada.  Traduzindo para os leigos em Direito: valem de pouca coisa na prática. Verdade que há outras leis e regulamentos que tratam da privacidade, mas o fazem em contextos específicos, e.g. quanto ao sigilo fiscal e bancário, as comunicações, bases de dados de consumidores e prontuários médicos.

Este cenário institucional vinha se modificando a passos lentos. Contudo, pelo mesmo motivo que levou Omer Teme a eleger 2013 como o ano da privacidade, qual seja, as denúncias de espionagem americana feitas pelo Sr. Edward Snowden, o processo de regulamentação se acelerou.

Aqui, dentre outras medidas tomadas pelo Poder Executivo, solicitou-se ao Legislativo a promulgação de leis asseguradoras do direito à privacidade.  A resposta dada pelo Congresso foi incluir no, já célebre, Marco Civil da Internet uma série de dispositivos sobre o tema. Referidos dispositivos foram transpostos ipsis litteris do Anteprojeto de Lei de Privacidade de Dados Pessoais que se encontrava ainda em fase de estudos no Ministério da Justiça.  Segundo declarações da presidência da Câmara dos Deputados, o Marco Civil da Internet será aprovado já em fevereiro próximo.

Resulta disso que o Brasil está à beira de importante mudança institucional em matéria de privacidade.  Ao longo de 2014 o país passará a contar com marco regulatório de privacidade de dados pessoais que rivaliza em rigidez com aqueles dos Estados Unidos e Europa.

Dentre as mudanças esperadas, a mais significativa será a criação de órgão regulador específico para fiscalizar a conduta das empresas e instituições que processem dados pessoais. Destas, passará a ser exigido durante a coleta, processamento e transferência de dados pessoais o cumprimento de normas de conduta e segurança específicas. Praticamente qualquer companhia que possua um website, fan pages em redes sociais e/ou colete dados pessoais por meios eletrônicos será obrigada a observar tais requisitos.  Apenas a título exemplificativo, as punições em caso de violação podem incluir a suspensão das atividades de coleta e/ou processamento de dados e a aplicação de multas que podem chegar a 10% da receita anual do infrator.

Neste cenário fica fácil prever que todas – ou quase todas – as empresas que lidam direta ou indiretamente com o público deverão iniciar ou dar novo fôlego aos seus procedimentos de compliance em matéria de privacidade e segurança da informação.  O grau de complexidade desses procedimentos será significativo, envolvendo profissionais de TI, marketing (incluindo marketing social), auditoria, advogados, dentre outros.

Por tudo isso é que fica fácil discordar de uma autoridade mundial no assunto. 2013 foi o ano deles. 2014 será o nosso ano da privacidade.

Gustavo Artese, Master of Laws (LL.M.) pela Universidade de Chicago e Líder das Práticas de Direito Digital, Privacidade e Propriedade Intelectual do escritório Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados.

[1] https://www.privacyassociation.org/privacy_perspectives/post/2013_the_year_of_privacy

[2] http://www.bbc.co.uk/news/world-latin-america-25441408

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.