Banco Central faz alerta sobre os riscos da moeda bitcoin

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A compra e guarda das moedas virtuais estão sujeitas a riscos, como a possibilidade de perda de todo o capital investido e da típica variação de seu preço. Além disso, as empresas que negociam ou armazenam bitcoin em nome dos usuários não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central. Em outras palavras, o investimento é arriscado e deve ser feito por conta e risco do usuário.

A instituição ainda destaca que as criptomoedas, se utilizadas em atividades ilícitas, podem expor seus detentores a investigações conduzidas pelas autoridades públicas visando a apurar as responsabilidades penais e administrativas.

O Banco Central afirma que no Brasil, por enquanto, não se observam riscos relevantes para o Sistema Financeiro Nacional, mas que está atento à evolução do uso das moedas virtuais, bem como acompanha as discussões nos foros internacionais sobre a matéria para fins de adoção de eventuais medidas, se for o caso, observadas as atribuições dos órgãos e das entidades competentes.

IMPLICAÇÕES

Para o escritório de advocacia Malgueiro de Campos esse segundo Comunicado, além de reforçar as informações do primeiro, o Banco Central também proibiu a utilização das "moedas virtuais" para operações que representem transferências internacionais de valores, mencionando que essas são de realização exclusiva das instituições autorizadas pelo Banco Central.

"Isso significa dizer, por exemplo, que se um determinado site no exterior exibir produtos com preços em dólar, ou seja, referenciado em moeda estrangeira, e permitir o pagamento também em Bitcoin, os brasileiros não podem realizar a compra nessa modalidade de pagamento, pois o entendimento do Banco Central é que essa transação só pode ser feita por intermédio das instituições financeiras autorizadas, nesse caso o cartão de crédito conveniado ao banco, com a tributação pelo IOF", explica o escritório em comunicado distribuído nesta sexta-feira, 17.

No entanto, se esse mesmo site tiver como forma de pagamento dos produtos exclusivamente Bitcoin, ou seja, a operação não é referenciada em moeda estrangeira, mas, sim, em Bitcoin, já não estaria sob escopo da proibição do Comunicado, pois não se trataria de uma operação de câmbio, mas de ativos. O fato, porém, é que essa situação raramente ocorre, pois os criptoativos são usados, praticamente no mundo todo, como um meio de pagamento alternativo, e não como unidade de conta, ou seja, critério de fixação de preço ou valor, dada a sua volatilidade.

Mas isso não é só. Se uma pessoa no Brasil quiser transferir valores para alguém nos EUA e enviar Bitcoins e essa pessoa vender os Bitcoins em dólares, por exemplo, em tese operação estaria proibida pelo teor do Comunicado, já que tradicionalmente essa seria uma operação de câmbio realizada por meio de uma instituição autorizada. Ocorre que esse é o tipo de proibição que já nasce morta, pois não existe uma forma factível de controle da jurisdição do titular de uma carteira, em uma transação peer-to-peer.

Mas e se essa transação for realizada por uma Exchange, um cliente solicita uma transferência de Bitcoins para outra Exchange que fica no exterior, isso se enquadraria nessa proibição? Deveria a Exchange se recusar a realizar a operação com base no Comunicado? Entendemos que não, pois essa operação não é referenciada em moeda estrangeira, mas apenas em Bitcoins, não configurando uma operação de câmbio.

Por outro lado, o envio de reais ao exterior para aquisição de "moedas virtuais" em uma exchange estrangeira trata-se de uma operação de câmbio normal, independentemente do motivo, e deve ser feita por uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Para o escritório Malgueiros Campos, "assim, o conceito a ser utilizado, em nosso entendimento, deve ser a operação estar ou não referenciada em moeda estrangeira. Sendo a transação realizada inteiramente em criptomoedas, não há que se falar na aplicação da regra do Comunicado, por que esse só se aplica no tangenciamento da criptomoeda com o sistema cambial e financeiro tradicional."

"Esperamos, no entanto, que o Banco Central reveja rapidamente esse posicionamento, que efetivamente não é o melhor, nem o mais adequado tecnicamente, adotando uma regulamentação que permita o desenvolvimento do mercado e aumento das opções de meios de pagamentos aos cidadãos", enfatiza.

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