Governo regulamenta aplicação de recursos da Lei de Informática via fundos de investimento

0

O governo federal regulamentou a aplicação de recursos da Lei de Informática em fundos de investimentos destinados à capitalização de empresas de base tecnológica. Os fundos devem ser autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os investimentos serão feitos no período de seis anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira,14.

"O país dispõe de R$ 1,5 bilhão por ano para aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação, recursos oriundos da Lei de Informática, e até 54% desse montante pode ser destinado para startups brasileiras por meio de fundos de investimento em participações", explica o coordenador-geral de Ambiente de Negócios do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Sérgio Alves.

Pela portaria, a empresa de base tecnológica deve ter aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) representam alto valor agregado. Além disso, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e retirar, no máximo, 25% dos lucros durante o período de aporte.

Histórico

A destinação de recursos para empresas de base tecnológica via fundos de investimentos passou a valer em junho deste ano após aprovação de medida provisória pelo Congresso Nacional em 2017.
Por ano, a Lei de Informática disponibiliza R$ 1,5 bilhão. Os recursos fazem parte de um acordo de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas que produzem bens e serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Como contrapartida, as empresas beneficiadas pelos incentivos devem aplicar 4% do faturamento anual em pesquisa e desenvolvimento.

"É um recurso com características próprias. Por exemplo, ele precisa ir para finalidade de TIC", ressalta Alves. "O que entendemos é que, paralelamente, vamos fomentar a indústria de venture capital e a indústria de capital de risco. Além de estimular a pesquisa e o desenvolvimento, também movimentaremos a indústria de mercado de capital", acrescenta o coordenador do MCTIC.

Lei da Informática

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Os incentivos proporcionados pela lei estimularam a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro, por exemplo.

Até o momento, a Lei de Informática beneficiou 673 empresas, gerando 135 mil postos de trabalho diretos, sendo 18 mil em pesquisa e desenvolvimento. Com informações do MCTIC.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.