Anatel aprova TAC da TIM referente a R$ 627 milhões

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, por unanimidade, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) da TIM. O acordo, que tem como valor de referência das sanções o montante de R$ 627 milhões, prevê ações de melhorias em três pilares de atuação – experiência do cliente, qualidade e infraestrutura, por meio de iniciativas associadas a aprimoramentos no processo de licenciamento das estações, uso eficiente de recursos de numeração, melhoria dos canais de atendimento digital e presencial, redução dos índices de reclamação, reparação de usuários e reforço das redes de transporte e de acesso para o crescimento contínuo da qualidade.

Além disso, o acordo contempla o compromisso adicional de levar banda larga móvel com tecnologia 4G a 366 municípios com menos de 30 mil habitantes desprovidos desta tecnologia e situados nas regiões Norte e Nordeste (268), no Norte de Minas (89) e no Estado de Goiás (9). Estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em três anos, sendo mais de 80% nos primeiros dois.

De acordo com o relator, o conselheiro vice-presidente Emmanoel Campelo, a decisão de hoje, se alinha ao interesse público, especialmente por sua capacidade de promover investimentos que contribuam com redução das desigualdades regionais.

O TAC da TIM segue o Decreto nº 9.612/2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações com priorização de atendimento de localidades que não possuam esta estrutura. O TAC ainda precisa passar por análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e o valor de referência das sanções ainda pode ser corrigido de acordo com a regulamentação aplicável.

A celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta pela Anatel é regulamentada pela Resolução nº 629/2013. O TAC visa adequar a conduta das empresas signatárias às disposições legais, regulamentares ou contratuais, mediante o estabelecimento de compromissos a ela imputados, com eficácia de título executivo extrajudicial.

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