Agora é definitivo: não há mais previsão legal de isenção para celulares

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O Congresso Nacional manteve o veto presidencial aos artigos da Lei 13.241/15, veto este que suspendeu a isenção de PIS/Cofins na venda de celulares e produtos de informática, prevista na Lei do Bem. A votação no Senado ocorreu em sessão realizada ontem. Na versão aprovada originalmente no Congresso mas vetada pela presidenta Dilma Rousseff, a isenção voltaria parcialmente a partir de 2017. Haveria redução das alíquotas em 50% em 2017 e em 2018 e isenção total a partir de 2019. Mas, segundo o governo Dilma, esses dispositivos também implicariam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário, e por isso houve o veto. Os setores que pedem a isenção ainda acreditavam que poderiam derrubar o veto no senado, agora com uma nova orientação governamental, o que não aconteceu. Agora, o que sustenta a desoneração é apenas uma decisão liminar na Justiça.

Ciência e tecnologia

Além disso, ao contrário da Câmara dos Deputados, o Senado manteve o veto parcial, objeto de destaque do PT, ao Projeto de Lei 2177/11, que retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16.

O resultado pode ser mais um motivo de conflito de cientistas com o governo do presidente interino, Michel Temer, além da fusão do ministério do setor com o das Comunicações. Isto porque o PT tinha o aval da presidente afastada, Dilma Rousseff, porém a base aliada não concordou.

Entre os pontos vetados, cinco deles reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.

Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.

A Lei 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16, resultante do projeto, permite que as bolsas contem com essa isenção no pagamento da contribuição previdenciária se elas forem concedidas no âmbito de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa.

Também foi vetada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante.

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