STF determina que ações sobre terceirização de call center sejam interrompidas

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O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial, decisão do ministro Teori Zavascki, relator do processo sobre a terceirização da atividade de call center pelas operadoras de telecomunicações. A decisão determina o sobrestamento (interrupção do andamento) de todas as ações, em todas as instâncias do judiciário, que discutem a validade da terceirização de call center em concessionárias de telecomunicações, o que inclui empresas de telefonia e TV por assinatura. Com isso, todos os processos terão que ficar parados até que a questão seja definida pelo STF no Agravo no Recurso Extraordinário 791.932 — que já teve repercussão geral reconhecida.

O ministro atendeu pedido da Contax, da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e da Federação de Telecomunicações (Febratel), como recorrentes e amici curiae (partes interessadas), que formalizaram, em caráter de urgência, um pedido de sobrestamento dos "processos em curso nas instâncias ordinárias".

De acordo com o recurso, o julgamento de ações sobre o tema tem gerado uma insegurança jurídica prejudicial tanto para as empresas quanto para o judiciário. Isso porque a tese definida pelo Tribunal Superior do Trabalho e replicada pelas instâncias inferiores, contra a terceirização, já foi declarada inválida por ministros do Supremo Tribunal Federal.

A repercussão geral no Agravo no Recurso Extraordinário 791.932 foi reconhecida pelo plenário virtual do Tribunal, por unanimidade, em maio, quando os ministros do STF reconheceram a existência de questão constitucional com repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que o Tribunal Superior do Trabalho tem decidido que a terceirização da atividade de call center pelas teles é ilícita, sem declarar, porém, a inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97, que autoriza expressamente as concessionárias de serviços públicos a contratarem com terceiros a realização de "atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados".

Segundo o STF, ao invalidar a legitimidade das terceirizações realizadas no âmbito dos serviços de call center, o TST nega vigência ao artigo 94 da lei. Em sua decisão, o ministro Zavascki diz "(…) o recurso merece ser conhecido pela alegada ofensa ao art. 97 da Constituição. Realmente, a questão constitucional mais enfatizada no recurso extraordinário é a de ofensa ao princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição e na Súmula Vinculante 10, em face da não aplicação, pelas instâncias de origem, do artigo 94, II, da Lei 9.472/97".

Na decisão, o ministro observa que foram impetrados aproximadamente 10 mil processos, obrigando as empresas especializadas nesse tipo de serviço a desembolsar vultosas quantias a título de depósito recursal para prosseguirem recorrendo contra esse entendimento do TST. Segundo o documento, a soma desses fatores tem implicado embaraços dramáticos às operações das empresas de call center, que empregam cerca de 450 mil trabalhadores.

Diante disso, Zavaski determinou o sobrestamento de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida com foros de repercussão geral, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.

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