Comissão aprova relatório da MP da 'reoneração', mas destaques ficam para semana que vem

0

A Comissão Mista da Medida Provisória 774/2017, que prevê a 'reoneração' da folha de pagamento de vários setores, aprovou, nesta quarta-feira, 28, o relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), porém adiou para a próxima terça-feira, 4, a votação dos destaques. No texto aprovado foram incluídas de volta no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) as empresas de TIC, call center, projeto de circuitos integrados, couro, calçado, confecção/vestuários e empresas estratégicas de defesa.

O relatório também adia para 1º de janeiro de 2018 a vigência das novas regras, antes previstas para o próximo dia 1º de julho. A adesão à desoneração da folha é opcional e tem como objetivo, de acordo com o relator, preservar empregos e garantir a competitividade internacional das empresas intensivas de mão de obra. A contribuição substitui a incidência de 20% para o INSS sobre a folha de empregados.

Na avaliação do senador, a inclusão desses setores pode garantir a manutenção de mais de 258 mil postos de trabalho, especialmente nas empresas de TIC (83,4 mil) e call center (120 mil). Pelo texto, a alíquota incidente na receita bruta das empresas de TIC será de 4,5%, a mesma aplicada atualmente e que também será para projeto de circuitos integrados. E para as empresas de call center, de 3%. Para couro, confecção/vestuário, a alíquota será de 2,5%; para calçado e empresas estratégicas de defesa, será de 1,5%.

Os 15 destaques que tiveram a admissibilidade aprovada na reunião desta quarta-feira propõem a inclusão de outros setores no benefício. Airton Sandoval disse que obteve o aval da Receita Federal apenas para os setores incluídos no seu relatório.

O texto original da MP preserva a desoneração da folha para as empresas de transporte rodoviário coletivo, ferroviário e metroviário de passageiros, com alíquota de 2%; de construção civil, com alíquota 4,5%; de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens: impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas; atividades de rádio; atividades de televisão aberta; e portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet, com alíquota de 1,5%.

Além da aprovação dos destaques na Comissão Mista, a MP ainda terá que ser votada na Câmara e no Senado antes de ir à sanção presidencial. A preocupação com os prazos é uma realidade, uma vez que o Congresso Nacional pode ter recesso e a validade da medida provisória acaba dia 10 de agosto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.