Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica deve ser obrigatória em Minas Gerais a partir de julho

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É primordial que as empresas de software que possuem clientes em Minas Gerais preparem seus ERPs para a NFCe (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) o mais rápido possível, pois mediante obrigatoriedade, os contribuintes terão que optar pela contratação de aplicativos que atendam essa demanda.

Enquanto não existirem prazos definidos para obrigatoriedade de utilização da NFCe, os estabelecimentos poderão continuar utilizando o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para realização de vendas ao consumidor final. O cronograma estabelecido pelo Decreto 47.562 apresenta poucas informações sobre a obrigatoriedade já que ainda não foram definidas datas, mas a expectativa é que a resolução da SEF MG contendo os prazos de obrigatoriedade seja publicada ainda no primeiro trimestre de 2019.

Em dezembro de 2018, a SEF MG publicou o cronograma de Adesão Voluntária da NFCe MinasGerais, por meio do Decreto Nº 47.562, que estabelece as datas para disponibilização do ambiente de produção da NFCe para diferentes grupos de contribuintes: participantes do projeto piloto, novos estabelecimentos e, finalmente, todos os contribuintes voluntários.Com a experiência de quem trabalha desde 2006 com o desenvolvimento de soluções que simplificam a criação de softwares, principalmente voltados ao sistema de documentos fiscais eletrônicos de empresas de todos os tamanhos e áreas de atividade, a TecnoSpeed participa do projeto piloto da NFCe Minas Gerais, por meio dos softwares de clientes.

No dia 23 de janeiro, a empresa maringaense conseguiu autorizar as primeiras NFCes nos web services de Minas Gerais, confirmando que o Estado adotou o padrão nacional da NFCe, sem particularidades com hardware e comprovando que as soluções da TecnoSpeed estão prontas para a NFCe Minas Gerais.

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