Para Anatel, proposta de regulamento do Marco Civil não altera suas atribuições

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A Anatel não está preocupada com uma eventual perda de atribuições em função da proposta de regulamento do Marco Civil, que deve ser publicado pela presidenta Dilma Rousseff no começo da próxima semana. A interpretação é de que não houve nenhuma redução nas atribuições, mas apenas uma economia de redação. Isso porque, explica a fonte, o que foi retirado do texto do regulamento basicamente repetia aquilo que já está escrito no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações. Na proposta do regulamento que foi colocada em consulta pública, caberia à agência "regular os condicionamentos às prestadoras de serviços de telecomunicações e o relacionamento entre estes e os prestadores de serviços de valor adicionado". Esse trecho foi excluído da versão final, que será publicada e que agora apenas remete à LGT que, no artigo que trata dos Serviços de Valor Adicionado, assegura aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, "cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações". Confira aqui a íntegra da proposta submetida pelo Ministério da Justiça à Casa Civil.

Houve uma pequena perda de atribuições, reconhece a fonte da Anatel, em relação à responsabilidade por fiscalizar a guarda dos registros de conexão das empresas que fazem o provimento de acesso, mas isso não é visto como um problema. "A redação final foi acordada com a Anatel e com o Ministério das Comunicações, justamente para que todas as instâncias que vão atuar (Cade, Senacon e Anatel) tivessem exatamente a mesma responsabilidade, conforme previsto nas leis específicas", explica.

Ainda assim, a regulamentação do Marco Civil guarda à Anatel a responsabilidade de regular as questões referentes à degradação e discriminação de tráfego nos casos excepcionais.

Modelos abertos

A Anatel entende que as limitações dadas pelo artigo 9 do regulamento do Marco Civil pode gerar interpretações restritivas em relação ao que é possível fazer em termos de acordos comerciais. "A questão é entender o que compromete o 'caráter público e irrestrito do acesso à Internet'. No limite, as diferentes instâncias que regulam o decreto precisarão dialogar", diz a fonte, que reconhece que algumas interpretações talvez só possam ser dadas pela Justiça.

A nova proposta de regulamentação do Marco Civil veda"condutas unilaterais" ou "acordos entre o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento e provedores de aplicação" nas situações que "I) comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à Internet, bem como os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil; II) priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III) privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou por empresas integrantes de seu grupo econômico".

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