PEC que modifica cobrança de ICMS no comércio eletrônico é aprovada na Câmara

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Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11, a proposta de emenda à Constituição (PEC 197/120) que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destino de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante aplicado na alíquota do imposto. "Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado", disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.

Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o estado de destino e 80% para o estado de origem; em 2016, serão 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; em 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; em 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria o estado, nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico. Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14), de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.

Após mediação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. "Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso", disse Alves.

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana. "A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso [para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno]", disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná.

Fim da guerra tributária

Se a PEC for aprovada em segundo turno, ela acaba também com a guerra entre os estados nos tribunais. Além disso, derruba decisão proferida em meados de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve a cobrança de diferencial de alíquota do ICMS na comercialização de produtos pela internet, com base em norma declarada inconstitucional pela Corte — Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A norma estabelecia que, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para as mercadorias originárias das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo, 12% ficariam na origem e 5% com o Estado consumidor. No caso do Sul e Sudeste, excluindo o Espírito Santo, 7% ficariam na origem e 10% no Mato Grosso do Sul. Com informações da Agência Brasil.

1 COMENTÁRIO

  1. Me desculpe o Dep.Márcio Macedo, isto põe fim a guerra fiscal? Isto acirra a guerra fiscal e vai gerar uma infinidade de filiais de fachada, com o advento do comércio eletrônico é fácil, diria simples, imagine que teremos todas as empresas de comércio eletrônico com no mínimo 20 filiais ou empresas de fachada! O problema não reside ai e sim nos repasses que devem ser bem utilizados pelos estados, coisa que não acontece, medida eleitoreira e com paupérrimo cunho fiscal! Lamentável.

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