CNJ avança na formulação da Mediação Digital 2.0

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O Comitê do Sistema de Mediação Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta segunda-feira, 23, a proposta de versão 2.0 da plataforma de mediação digital, uma ferramenta virtual de soluções de conflitos. A medida é para tornar mais eficaz a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais em meio virtual.

As propostas de aperfeiçoamento da plataforma foram apresentadas pelo conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, e pela equipe de tecnologia da informação do Conselho aos representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), incluindo representantes do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco.

Entre as mudanças previstas na versão 2.0 estão a busca por empresas na plataforma sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários por acordo via mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do layout visando maior objetividade na transmissão de informações.

O objetivo das mudanças é tornar a mediação digital uma alternativa ainda mais eficaz na solução de conflitos. A reformulação da plataforma integra as ações de um termo de cooperação técnica firmado em dezembro do ano passado entre o CNJ, o Banco Central e a Febraban para facilitar a solução consensual de conflitos.

Embora as instituições financeiras tenham sido o primeiro segmento empresarial a firmar o termo de cooperação técnica com o CNJ para ampliar o emprego da mediação digital em acordos judiciais e extrajudiciais, essa possibilidade de entendimento pode ser feita por outros setores econômicos, conforme lembrou o conselheiro Márcio Schiefler.

"Estamos trabalhando na melhora de uma plataforma que atenda aos bancos, que foram os que primeiramente acertaram o termo de cooperação, mas que também atenda outros setores da economia e ao jurisdicionado brasileiro em geral", disse o conselheiro.

A partir da apresentação das mudanças, foi acertado que os representantes das instituições financeiras terão prazo até 2 de maio para apresentar ao CNJ sugestões de aprimoramento. Depois disso, o órgão trabalhará nos aperfeiçoamentos finais a fim de fazer a divulgação oficial da versão 2.0 da ferramenta, de preferência, nas próximas semanas.

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.

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