Fornecedor de serviço em nuvem para o governo deverá ter data center no Brasil

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BRASÍLIA ­— Enquanto no Congresso Nacional os parlamentares debatem o Projeto de Lei 5.344/13, que estabelece o marco regulatório da computação em nuvem, no governo, algumas diretrizes já estão sendo definidas. De acordo com Cícero Rosa Prestes Filho, assessor técnico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, uma delas é que para adquirir serviços de computação em nuvem os órgãos da administração federal devem exigir que o data center esteja localizado no Brasil. "A empresa que quiser ter um relacionamento comercial com o governo tem que estar ciente dessa exigência. É a primeira condição", reiterou.

A exigência está estipulada na Instrução Normativa 4, que estabelece regras para o governo federal contratar serviços de tecnologia da informação. Segundo o Prestes Filho, a medida garante que a legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra no caso de discussão contratual. Ele afirmou que a medida também protege dados, uma vez que a empresa contratada tem que se sujeitar a auditagem. "Trata-se de um trabalho preventivo, que garante a soberania da legislação brasileira", ressalta o assessor que participou, nesta quarta-feira, 28, do 2º Fórum RNP, que promove debates sobre o uso da tecnologia da informação e Comunicações (TICs) no país, realizado em Brasília.

Em relação ao projeto de lei, o advogado Rony Vainzof, que também participou do encontro, diz que a legislação proposta é adequada, pois estabelece seguranças para o contratado e contratante. Porém, afirma que é fundamental que o Brasil estabeleça acordos com os países onde os data centers estão instalados. "Ao reconhecer a possibilidade de contratação do serviço de computação em nuvem, considerando que os data centers podem estar em qualquer lugar do mundo, devemos ter segurança jurídica para que as prováveis  divergências entre contratante e contratado não estejam sujeitas apenas à legislação dos países onde estiverem instalados os data centers", destaca.

O advogado manifestou que a postura adotada pelo governo gera a segurança jurídica no aspecto do local onde estão instalados os servidores. Porém, afirmou que o fato do equipamento não estar no Brasil, não gera uma proteção maior. "Isto auxilia no processo judicial, porém não impede um monitoramento, por exemplo."

Atualmente, o projeto de lei da computação em nuvem encontra-se em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e deverá ser apreciado pelos parlamentares ainda neste semestre.

1 COMENTÁRIO

  1. Prezados Srs.
    Nossa lesgislação deve sempre procurar preservar os interesses e o emprego de alto nível para nossos cidadãos , no entanto é permitido neste pais que as empresas tenham o processamento de seus dados (operacionais e fiscais) em outros países , nos faltam normas e leis que obrigem todas as empresas a manterem em solo brasileiro e acessivel a nossa fiscalização , todos os Servidores , Softwares , Banco de dados decorrentes das transações fiscais e operacionais , feitas em nosso pais .
    Digo isto porque várias mutinacionais estão exportando suas estruturas de TI e utilizando-se de Datacenters fora do Brasil para processar suas operações locais , isto é inadequado aos intereces nacionais , ao emprego de alto nível no Brasil e a segurança de nossas operações comerciais , inclusive do nosso comércio exterior etc .

    Obrigado,
    Atenciosamente,
    Antonio V.Aguiar.

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