Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a dispensa da obrigação de obter uma autorização para prestação da banda larga fixa às empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam meios confinados, como cabo de cobre ou fibra ótica, e radiação restrita, radiofrequências cujo uso independe de permissão do órgão regulador. Essas empresas deverão se registrar junto à Anatel e atualizar as informações anualmente.

Os prestadores dispensados da autorização poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações. Essas ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

No entanto, a Anatel esclarece que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. A ação de fiscalização da Anatel será tanto sobre autorizados quanto dispensados, mas os procedimentos de fiscalização devem ser reavaliados futuramente.

As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre continuar com o processo ou interrompe-lo. Além disso, independente da quantidade de usuários, as estações de telecomunicações de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados terão a dispensa do licenciamento.

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