Presidente do TSE diz que uso de redes sociais em propaganda eleitoral exigirá regulamentação

0

Durante sessão temática sobre a reforma política realizada nesta quinta-feira, 29, no plenário do Senado, que debateu também a adoção de regras específicas para a divulgação de propaganda eleitoral pelas redes sociais, a ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observou que a transformação produzida pelas mídias sociais exigirá, de fato, novas formas de regulamentação. "Se alguém no Líbano cria uma rede sobre qualquer um dos senhores aqui presentes, não há como se fazer o controle. Portanto, a gente tem que saber como é que nós vamos lidar com tudo isso. Senão, nós estaremos maquiando um cadáver, uma estrutura que já acabou, que já morreu", declarou.

Um dos que defendeu a ideia foi o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que sugeriu a adoção de uma regulamentação específica para veiculação de propaganda política em mídias sociais. Ele observou que os telespectadores que não querem assistir à propaganda eleitoral obrigatória na TV têm como única opção desligar o aparelho. "No Twitter é diferente. Se eu não quiser assistir à propaganda eleitoral, acesso o perfil de outra pessoa que não está fazendo propaganda eleitoral. Eu tenho o direito de escolha, não sou obrigado a ficar assistindo a propaganda eleitoral naquela rede. Portanto, é diferente da propaganda eleitoral obrigatória. Isso poderia ser permitido, porque é o cidadão que escolhe", ressaltou.

Prestação de contas

A presidente do TSE também manifestou apoio à proposta do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) de prestação de contas em tempo real, por candidatos, partidos e coligações, durante a campanha eleitoral. A medida é prevista no Projeto de Lei 280/2012, que tramita no Senado. Segundo Carmem Lúcia, o registro imediato das doações contribui para a transparência da eleição e é "um encaminhamento natural", diante do suporte tecnológico ao pleito eleitoral.

A ministra também disse apoiar o Projeto de Lei 264/2013, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), que veda o financiamento de campanhas eleitorais por pessoa jurídica e limita a contribuição de pessoa física a R$ 700. Em sua avaliação, será "um avanço significativo" se apenas a pessoa física contribuir e se for estabelecido um teto para isso.

Quanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2003, que reduz o número de suplentes de senador e impede a eleição de parente do titular para o cargo, a ministra afirmou que o impedimento de candidatura de parente para a suplência de senador é coerente com a vedação ao nepotismo prevista na Constituição. Já sobre o recall de detentores de mandatos eletivos, embora tenha se manifestado favoravelmente à tese, apontou dificuldades para o estabelecimento de critérios de sua aplicação. Com informações da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.