Proposta susta medida que permite ao Serpro vender informações de suas bases de dados

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 960/18, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que pretende sustar medida que permite ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública federal, vender informações que hospeda em sua bases de dados.

O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria 457/16, autoriza o Serpro "a disponibilizar para terceiros acesso a dados e informações que hospeda". O texto diz ainda que a empresa "será remunerada diretamente pelos terceiros, usuários da solução de disponibilização de dados e/ou informações, de modo a ressarcir os valores necessários à sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos".

"Essa norma não possui nenhum amparo legal", disse Bruna Furlan. Para justificar a proposta, a deputada citou ainda investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que acusa o Serpro de vender informações pessoais contidas na base de dados da Receita Federal. O Serpro nega irregularidades. O caso segue agora na alçada do Ministério Público Federal.

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Nota oficial do Serpro

A respeito da polêmica, o Serpro emitiu uma nota oficial no dia 1º de junho passado, com o seguinte teor:

Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no exercício de seu direito de resposta, repudia veementemente a distorção que vem sendo feita a respeito de sua atuação na prestação de serviços ao governo e à sociedade e vem a público esclarecer:

a) O Serpro nunca teve contato ou repassou conteúdo ao site "Consulta Pública". A empresa, tampouco, disponibilizou ou disponibiliza "todas as informações pessoais básicas de brasileiros" em qualquer ambiente.

b) O que é chamado "venda de informações", na verdade, é um procedimento legal e legítimo amparado por lei de disponibilização, previamente autorizada, de dados e informações já públicos, pertencentes aos órgãos e entidades da Administração, procedimento que, em nenhuma medida, atenta contra o sigilo de dados do cidadão;

c) O Serpro repudia a nota publicada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que declarou que a empresa está envolvida na indevida comercialização de dados pessoais, quando os contratos dessa natureza são firmados inclusive com o próprio Ministério Público e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

d) O Serpro não comercializa "secretamente" dados de pessoas naturais ou jurídicas;

e) O Serpro tão somente presta serviços previamente autorizados pelo detentor dos referidos dados (e muitas vezes a pedido do próprio detentor), garantindo o acesso a informações úteis para as quais esses dados foram criados;

f) A empresa não fornece ou comercializa dados pessoais do cidadão brasileiro com exposição de sua privacidade;

g) As informações, às quais os contratantes têm acesso, são informações cadastrais dos bancos de dados da administração pública, no limite do que permite a Lei e o princípio do sigilo das informações.

O Serpro, como empresa pública, tem como compromisso garantir um melhor serviço para o cidadão e para a sociedade, preservando sempre o compromisso com a segurança e os sigilos exigidos.

Com informações da Agência Câmara.

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