Patentes e tecnologia: Os dois lados da [cripto] moeda

0

Em linhas gerais, as empresas inovadoras depositam pedidos de patentes com base em duas estratégias bastante distintas: A estratégia defensiva e a estratégia ofensiva. Evidentemente, cada uma destas duas estratégias pode ser explorada a partir de conhecidas sub-estratégias. São raras as empresas que utilizam, de forma simultânea, estas duas estratégias de depósitos de pedidos de patentes.

A estratégia defensiva de depósitos de pedidos de patentes é normalmente utilizada por empresas "detentoras dos meios de produção" que atuam na vanguarda tecnológica. Isto é, por empresas capazes de produzir receita a partir da exploração de produtos ou serviços junto aos consumidores.

Por meio desta estratégia defensiva, estas empresas buscam proteção patentária para novas tecnologias – incrementais ou disruptivas – que, desenvolvidas em seus próprios centros de pesquisa e desenvolvimento, tendem a ser integradas em seus novos produtos ou serviços, os quais serão disponibilizados aos consumidores sedentos por inovação.

A estratégia ofensiva de depósitos de pedidos de patentes é normalmente utilizada por empresas "não praticantes" (ou NPE, do inglês non-practicing entities). Isto é, por empresas que, mesmo possuindo alguma capacidade de pesquisa e desenvolvimento, não possuem "os meios de produção" necessários para transformar seus esforços inventivos em novos produtos ou novo serviços.

Desta forma, a receita destas empresas acaba sendo proveniente de contratos de licenciamento de suas patentes, ou ainda, de indenizações ou acordos obtidos em ações judiciais envolvendo a alegação de infração de suas patentes.

Fato é que mesmo adotando a estratégia defensiva de depósitos de pedidos de patentes, as empresas que atuam na vanguarda tecnológica podem acabar infringido patentes de outras empresas que também atuam com base na estratégia defensiva.

Isto significa que todo o esforço de pesquisa e desenvolvimento de uma empresa inovadora também deve considerar, em contrapartida, os riscos inerentes à exploração comercial de seus novos produtos ou novos serviços.

Consequentemente, a famigerada expressão "as duas faces da mesma moeda" parece ser bastante adequada para uma metáfora deste cenário: Em uma das faces da moeda, as empresas inovadoras precisam zelar pelos seus ativos intangíveis e esforços de pesquisa e desenvolvimento através do depósito de pedidos de patentes; na outra face da moeda, estas empresas inovadoras também correm o risco de cometer infrações de patentes de terceiros, normalmente concorrentes, quando praticam a exploração comercial de novos produtos ou novos serviços.

As inúmeras notícias nacionais[1] e internacionais[2] sobre conflitos patentários entre Apple e Samsung exemplificam, de forma didática, este cenário: Estas duas empresas são pioneiras em tecnologia, são concorrentes diretas, possuem um vasto portfólio de patentes e, não obstante a isto, ambas se encontram, com frequência e figurando em polos opostos de disputas judiciais de infração de patentes.

Pois bem, este cenário de "as duas faces da mesma moeda", frequente e bastante comum nos setores industriais de bens de consumo duráveis, acaba de debutar no setor de tecnologia financeira e, mais particularmente, no setor de tecnologia financeira norte-americano de criptomoedas.

Isto porque em meados de julho de 2019 a empresa norte-americana Coinbase Inc. – proeminente e inovadora empresa norte-americana de transações de criptomoedas, e detentora de pelo menos duas patentes e pelo menos cinco pedidos de patente relacionadas à sua área de atuação – foi judicialmente acionada, perante a Court for the District of Delaware[3], pela empresa Anuwave LLC., por alegação de infração da patente norte-americana US8295862 ("Method and system to enable communication through SMS communication channel"), de sua titularidade.

De acordo com alguns veículos de impressa norte-americanos[4], esta é a primeira ação judicial de infração de patentes relacionada ao conceito tecnológico de Blockchain.

Considerando o cenário norte-americano de patentes e ações judiciais envolvendo infração de patentes, esta ação de infração de patente possui um componente trivial e um componente inédito.

O componente trivial refere-se à demandante da ação judicial: A empresa Anuwave LLC, notoriamente reconhecida como empresa non-practicing entity (e, em alguns círculos, também conhecida como Patent Troll[5]) faz parte do grupo empresarial IP Edge[6], o qual é especializado em monetização de patentes de empresas – especialmente de empresas que adotam a estratégia ofensiva de depósitos de pedidos de patentes – através de ações judiciais relacionada à infração de patentes.

Isto significa que, para a Anuwave LLC, ações envolvendo infração de suas patentes tem sido algo bastante corriqueiro nos últimos anos. Apenas entre 2014 e 2019[7], por exemplo, esta empresa já ingressou mais de sessenta e cinco ações judiciais deste tipo.

O componente inédito, conforme anteriormente mencionado, refere-se ao campo tecnológico da empresa sob suspeita de infração patentária, afinal, empresas de tecnologia financeira jamais haviam sido acusadas de infração patentária.

É bastante provável que o resultado desta ação judicial ajude a redefinir o cenário de ações de infração de patentes nos Estado Unidos, afinal, caso a Anuwave LLC alcance algum tipo de indenização financeira, é esperado que outras empresas inovadoras de tecnologia financeira também passem a ser acusadas de infração de patentes de terceiros.

Embora o resultado desta ação judicial (Anuwave LLC x Coinbase Inc.) ainda seja incerto, é interessante notar que nenhuma empresa inovadora – nem mesmo aquelas que investem pesado em pesquisa e desenvolvimento e adotam a estratégia defensiva de depósitos de pedidos de patentes – está livre do risco de infringir patentes de terceiros.

Sendo assim, para que este risco seja, no mínimo, mensurado, é sempre recomendado que as empresas inovadoras realizem análises de liberdade de exploração comercial antes de lançar um novo produto ou serviço no mercado.

Victor Fachim, coordenador técnico de Patentes da Daniel Advogados.

[1] https://www.tecmundo.com.br/mercado/130635-samsung-tera-pagar-us-539-milhoes-apple-quebra-patentes.htm

[2] https://www.nytimes.com/2018/06/27/technology/apple-samsung-smartphone-patent.html

[3] https://dockets.justia.com/docket/delaware/dedce/1:2019cv01226/69297

[4] https://medium.com/crypto-caselaw-minute/crypto-caselaw-minute-43-7-04-19-60d15958987f; https://community.hackernoon.com/t/first-blockchain-related-patent-infringement-lawsuit/3888; https://tokenpost.com/Crypto-exchange-Coinbase-faces-infringement-lawsuit-by-patent-troll-2537

[5] https://en.wikipedia.org/wiki/Patent_troll

[6] https://finance.yahoo.com/news/crypto-exchange-coinbase-sued-patent-165953872.html

[7] https://dockets.justia.com/search?parties=Anuwave+&nos=830&cases=mostrecent&sort-by-last-update=false

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.