O impacto da LGPD nas empresas de monitoramento de vídeo

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A preocupação com a privacidade do indivíduo e os recentes escândalos de vazamento de dados nos meios digitais fez vários países debaterem e aprovarem medidas para protegerem as informações coletadas, tratadas e armazenadas virtualmente. Evidentemente, o impacto é direto nas empresas que trabalham justamente com bancos de dados e criação de indicadores de mercado. Contudo, há setores que indiretamente serão afetados pelas leis criadas neste período e precisam atender essas demandas – e as organizações de monitoramento de vídeo estão neste meio.

No Brasil, o presidente Michel Temer sancionou em agosto de 2018 a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar as corporações. Ela é inspirada na GDPR, a lei regulamentada pela União Europeia três meses antes. Com a medida, nosso país entra em uma lista importante: a das nações que possuem uma legislação específica para proteger as informações no ambiente online.

A LGPD não faz nenhuma menção direta às imagens coletadas por vídeos de monitoramento. Contudo, com a evolução do setor e a aplicação de tecnologias como cloud computing para transmissão e armazenamento das gravações, abre-se uma brecha na interpretação da legislação. Afinal, um vídeo que claramente identifica um indivíduo pode ser considerado um dado pessoal, conforme especificado no artigo 5º da lei brasileira? Se a resposta for sim, afetará as empresas que possuem soluções de câmeras inteligentes, capazes de detectar movimentos e pessoas com seus sensores.

Ainda que não esteja claro a relação da lei de proteção dos dados aos prestadores de serviços de vigilância, essas organizações já podem se mobilizar para evitar problemas maiores no futuro. Soluções que já são adotadas para a maioria delas – e que constam no texto oficial – estão a obrigatoriedade do aviso de que os dados podem ser coletados, a necessidade de proteger e restringir o acesso a essas informações no ambiente digital e, principalmente, comunicar os órgãos competentes caso haja a suspeita de invasão e vazamento das imagens e do conteúdo gravado.

Com o avanço da tecnologia e de conceitos como Inteligência Artificial e Machine Learning, é natural que mais dados sejam trabalhados pelas empresas no ambiente digital, incluindo vídeos que podem ser captados em ruas e estabelecimentos comerciais. O que, por sua vez, aumenta a preocupação das pessoas com relação à privacidade. Estar dentro da lei, portanto, é um diferencial para as empresas que oferecem soluções de câmeras e uma forma de mostrar respeito ao cliente.

As companhias que trabalham com dados terão até fevereiro de 2020 para se adequaram à LGPD e garantirem que seus processos estejam de acordo com o respeito e as normas de segurança das informações pessoais. O debate, porém, não deve parar na sociedade civil e no poder público. Quanto mais a nossa vida migrar para o ambiente online, maior a necessidade de debater essas questões. Isso vale também para quem oferece serviços de monitoramento por câmeras. Afinal, as "cidades inteligentes" estão chegando e todo cuidado é pouco quando se fala sobre a defesa da cidadania e das liberdades individuais.

Flávio Losano, gerente de Marketing da Tecvoz.

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