Você acha que a GDPR não vai afetar sua empresa no Brasil? É bom refletir sobre o assunto

0

Em maio, quando tiver início a vigência da Regulamentação Geral da Proteção de Dados (GDPR), todas as empresas do mundo que lidam com dados de pessoas ou serviços dos países da União Européia (UE) vão aderir a um novo e complexo conjunto de diretrizes de segurança. Em caso de "não-cumprimento", essas empresas podem ser multadas em até 4% do faturamento global anual ou € 20 milhões (aproximadamente R$ 80 milhões) – vai prevalecer o valor que for maior.

Em termos mundiais, este é um cenário bastante preocupante que chama a atenção pelo fato da maioria das empresas que fazem negócios com cidadãos ou outras empresas da UE ainda terem uma cultura de "resistência", mostrando-se pouco preocupadas com a nova regra – a qual representa uma mudança significativa na forma como os dados devem ser tratados.

E no Brasil a situação não é diferente, se levarmos em consideração que o País é frequente alvo dos hackers e que temos notado a falta de priorização das ações de proteção de dados por parte dos gestores de segurança.

Que tipos de empresas brasileiras estão sujeitas à GDPR?

As empresas de entretenimento, as empresas de viagem, os fornecedores de software e as empresas de comércio eletrônico sediadas no Brasil são alguns exemplos de "quem" vai ser obrigado a reavaliar as próprias atividades na internet – como marketing online, venda de produtos ou simplesmente o cadastro de informações com objetivo de compor base de dados.  Essa é uma forma inicial de garantir a privacidade dos dados e evitar a possibilidade de vazamento dos mesmos.

Exemplo de aplicação da GDPR: um site brasileiro de comércio eletrônico que é acessado por um internauta na Inglaterra – levando em consideração que este site está configurado para ser lido em inglês. Assim que o internauta digita os dados pessoais para se cadastrar, interpreta-se que o site também tem autonomia para executar ações de marketing em inglês direcionadas a ele, o que gera a obrigatoriedade de cumprir as normas da GDPR.

Faça um balanço dos dados da sua empresa

À medida que se aproxima a "chegada" da GDPR, é óbvio que fica reduzido o tempo para a execução de um balanço sobre a forma como os dados são tratados e se podem (ou não) ser atacados. Por isso, é um momento crucial para as empresas brasileiras reduzirem o perfil de risco utilizando o chamado "modelo de privilégio mínimo" – bloqueando dados confidenciais ou removendo contas inativas , entre outras situações.

A GDPR também vai adicionar requisitos à documentação de TI e enviar notificação aos consumidores – em até 72 horas – quando houver risco de violação (podendo ser destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação não autorizada dos dados) que afete seus "direitos e liberdades". Por isso, é necessário reforçar as regras para "minimização de dados", que consiste na coleta e manutenção do menor número possível de informações pessoais na rede corporativa. Mesmo que as empresas já possuam uma política para excluir dados "obsoletos", a GDPR determina que esta prática de TI não seja mais uma opção e passe a ser uma regra da gestão corporativa.

Podemos dizer que, no Brasil, a ordem para as empresas é "automatizar proativamente as políticas de retenção e disposição dos arquivos (onde estão armazenados, quem está acessando e quem deve acessar)". Fazendo isso, vão estar melhor preparadas para a conformidade e também vão estar melhor protegidas contra ameaças de ataques cibernéticos.

Carlos Rodrigues, vice-presidente da Varonis para a América Latina.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.