Certificado ICP-Brasil passa a ser utilizado em leilões de energia elétrica

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O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passará a ser utilizado no sistema eletrônico Declaração Digital de Necessidades – DDIG, do Ministério de Minas e Energia – MME, nos leilões de compra de energia elétrica. A Portaria nº 536 do MME, que prevê o uso do DDIG, foi públicada no Diário Oficial da União – DOU na última quinta-feira, dia 3 de dezembro.

A Portaria estabelece a coexistência entre o procedimento atual e o novo Sistema para as duas próximas solicitações de Declaração de Necessidade, de modo a assegurar período de transição. Terminado esse período, somente será aceita a declaração por meio do Sistema DDIG. A implementação do novo processo foi feita em parceria pela Secretaria de Energia Elétrica – SEE e a Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA.

O sistema apresenta total segurança da informação, de forma a preservar a integridade dos leilões promovidos para o atendimento ao mercado consumidor. Na busca de aprimoramento em suas práticas administrativas, a implantação do sistema trará várias vantagens aos processos internos do MME, como a economia de tempo e de materiais, com melhora na gestão dos trabalhos, evitando a digitação de dados e o uso manual das informações.

Documentos oficiais

As Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica e os Termos de Compromisso são documentos assinados pelos Presidentes ou Representantes legais das empresas distribuidoras de energia e sinalizam os montantes necessários para a contratação da oferta de energia elétrica dos geradores pelas distribuidoras nos leilões, assegurando o fornecimento de energia elétrica aos consumidores.

Com base nesses montantes, o MME planeja a estrutura dos leilões de novas usinas com três e cinco anos de antecedência, e os leilões para reposição da energia existente para o próximo ano, garantindo assim o fornecimento de energia elétrica ao mercado no curto, médio e longo prazo.

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