GSW distribui software que auxilia contribuinte a transmitir Siscoserv

0

A GSW Soluções Integradas distribui no mercado o software Siscoserv Sys, para auxiliar as empresas na transmissão dos arquivos do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

Trata-se da mais nova obrigação acessória criada na área do comércio exterior, que vem sendo adotada de forma escalonada pela Receita Federal desde agosto do ano passado.

Desenvolvido pela Softway, empresa da qual a GSW Soluções Integradas é parceira nas áreas de distribuição, implantação e consultoria, o software permite o registro automático das operações de compra e venda no Siscoserv.

Além de manter total controle e rastreabilidade das informações dos serviços prestados ou tomados em âmbito internacional, o Siscoserv Sys roda de forma integrada aos principais softwares de gestão empresarial (ERP) do mercado e também aos demais módulos de Comex da própria Softway.

Para José Darcy Ribeiro, consultor de Comex da GSW, não basta à empresa ter a tecnologia adequada para cumprir os requisitos do Siscoserv. É preciso contar, também, com o apoio de um parceiro implantação com profundo conhecimento de negócio.

"Nos nossos projetos de Siscoserv, percebemos que os clientes desconhecem detalhes da legislação, por isso, o trabalho da GSW também é o de orientar de forma consultiva para que nenhum detalhe passe despercebido", afirma.

Segundo Ribeiro, o Siscoserv Sys garante benefícios como a integridade das informações, agilidade no registro das operações, validação dos conteúdos antes do seu envio à Receita Federal e atualizações, à medida que novas obrigações acessórias forem criadas.

O Siscoserv é uma exigência para as empresas que frequentemente prestam ou tomam serviços com moeda estrangeira, mesmo que remotamente. Assim, são obrigadas a prestar contas as empresas cujos funcionários façam viagens internacionais dando origem a despesas com passagens aéreas, estadias, por exemplo.

Atualmente, os arquivos eletrônicos podem ser enviados até o último dia do sexto mês após o fato gerador. Entretanto, a partir de janeiro do próximo ano, o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.