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MCom abre prazo para envio de lista tríplice para vagas no Conselho Gestor do FUST

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O Ministério das Comunicações (MCom) abriu prazo para que sejam enviadas as listas tríplices para vagas no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), conforme Aviso nº 5/2022. Para esclarecer eventuais dúvidas das entidades representativas, o MCom preparou uma página especial com conteúdo explicativo sobre o Fundo, legislação referente ao assunto, além de respostas às perguntas mais frequentes.

As entidades representativas da sociedade civil e das prestadoras de serviços de telecomunicações tem até o dia 11/4 para enviarem os nomes indicados. Conforme o Decreto 11.004/2022, uma das vagas será assegurada a entidades representativas das prestadoras de pequeno porte.

Cada lista, contendo os três nomes por extenso em documento original, deverá ser encaminhada ao MCom pelo e-mail fust@mcom.gov.br ou para o endereço do gabinete da secretaria de Telecomunicações. As indicações devem estar acompanhadas de demonstração das características da entidade que as habilitem como representante da categoria e da qualificação, além de correio eletrônico dos indicados com currículos assinados.

As entidades representativas da sociedade civil deverão encaminhar, ainda, declaração assinada de que o indicado não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras.

“O MCom incentiva que ocorra encaminhamento de uma mesma lista por mais de uma entidade, devendo, nesse caso, ser subscrita em conjunto”, lembra a diretora de Política Setorial, Nathalia Lobo. Ela também destaca que é viável a indicação de pessoas não vinculadas formalmente às entidades representativas, que devem ser formalmente constituídas para efetuar a remessa.

Lobo ressalta que é necessário, além do envio da lista tríplice para cada vaga titular, a indicação dos respectivos suplentes, “a ser enviado em conjunto, mas em lista separada, para viabilizar a escolha de representantes alinhados entre si e com a entidade responsável”.

O FUST foi instituído pela Lei 9.998/2000 com o objetivo de universalizar serviços de telecomunicações prestados em regime público — ou seja, o serviço telefônico fixo comutado. O Decreto publicado na semana passada define como será a operacionalização do Fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos.

Nessa linha, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo (e não apenas da telefonia fixa), a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros, como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.

Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência. Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do FUST serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.

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