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Para MCTIC bloqueio do WhatsApp é constitucional, para vice-presidente do CCS, é prática de países autoritários

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O secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Maximiliano Martinhão disse, nesta sexta-feira, 2, que os bloqueios do WhatsApp são constitucionais e estão previstos em leis, inclusive no Marco Civil da Internet, mas acha que é preciso ter em vista a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção. “O desenvolvimento da economia digital requer confiança e segurança, mas também maneiras de combater crimes no mundo virtual”, afirmou, durante participação na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Martinhão reconhece que o bloqueio do aplicativo gera impacto econômico e de segurança, mas entende que é preciso encontrar soluções para que a lei seja atendida, sem recorrer à suspensão do serviço, apesar das reiteradas negativas do provedor em atender aos pedidos de dados. Ele não descarta o uso de backdoors para ter acesso a essas informações. Segundo o secretário, qualquer modelo centralizado, como o do WhatsApp possui um risco já embutido.

O secretário da Sepin disse que o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) está promovendo escolas de governança da internet com o foco de aproximar a comunidade jurídica com a comunidade da rede, com o objetivo de reduzir atritos.

Prática autoritária

Para o pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio) e vice-presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Ronaldo Lemos, os bloqueios ao WhastApp não encontram respaldo em nenhuma lei, muito menos no Marco Civil da Internet, que ajudou a construir. “A suspensão de um serviço só pode ser feito na camada do conteúdo e não da infraestrutura de telecomunicações, como aconteceu”, disse. “A intervenção direta na infraestrutura é prática típica de países autoritários”, afirmou.

Lemos, que falou durante a audiência pública do STF sobre o bloqueio do app, ressaltou que, mais grave ainda, é de que a decisão liminar partiu de um juiz de primeira instância, que não tem jurisdição para alcançar todo o País. Ele entende que esse tipo de interferência não é compatível com a Constituição e viola vários princípios fundamentais, como o da liberdade de comunicação e expressão, da pessoalidade da pena e da livre iniciativa.

O professor disse que a integridade de serviços de infraestrutura, inclusive da internet, no Brasil está imunizada pela Constituição contra intervenções dessa envergadura. “Jamais se ouviu falar em bloqueio generalizado de um serviço de telecomunicações, ou o bloqueio sistêmico de estradas e portos”, comparou. “Uma medida assim só seria justificada em casos extremos, que envolvessem segurança nacional. Fora dessas situações, nenhuma entidade ou indivíduo pode deter, no Estado Democrático de Direito, o poder de interferir”, afirmou.

Falsa dicotomia

Já o presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Demi Getschko, disse, na audiência publica, que as plataformas que disponibilizam tecnologias de segurança de informação não devem ser penalizadas pelos usos ilícitos de seus usuários. Segundo ele, privacidade e segurança não são coisas contrapostas, são convergentes. “É uma falsa dicotomia”, argumentou.

Getschko disse que a criptografia não inviabiliza a coleta de dados para persecução criminal, pois a internet deixa rastros. “Há ferramentas úteis e efetivas para investigações e repressão de crimes”, destacou. Mas entende que, se abrir mão da privacidade banindo a criptografia para ter segurança, pode perder as duas.

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