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Provedores de internet vão poder aderir ao Supersimples

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Os provedores de acesso à internet vão poder aderir ao Simples Nacional, novo regime de recolhimento simplificado de tributos, mais conhecido como Supersimples. A Abramulti, associação criada para defender os interesses das empresas de provimento à internet, obteve decisão favorável da Justiça Federal de Brasília ao mandado de segurança coletivo interposto com objetivo de anular todas as obstruções impostas pelo comitê gestor responsável pelo novo sistema fiscal.

Com isso, todos os provedores de acesso à internet agora vão poder optar pelo Simples Nacional, inclusive com efeitos retroativos a 1/7/2007. Mais de cem micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a liminar, já que terão a carga tributária reduzida em até 135%.

As empresas associadas à Abramulti haviam sido impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do comitê gestor, estavam submetidas à vedação imposta às prestadoras de serviços de comunicação, de acordo com o artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe a Lei Geral de Telecomunicações, o provimento de acesso à internet é considerado um serviço de valor adicionado, portanto não pode ser enquadrado como serviço de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo comitê gestor foi considerada inaplicável.

A distinção entre os serviços de comunicação e de provimento de acesso à internet foi confirmada, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito essa separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre essas atividades.

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