Empresas que atuam no transporte de cargas e emissoras de Nota Fiscal eletrônica com carga própria são o alvo da próxima obrigatoriedade fiscal a ser implantada pelo governo, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A novidade tem a finalidade de implantar um modelo único para agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificar as características do transporte e a unidade de carga utilizada. O MDF-e promete reduzir o tempo de parada para fiscalização de cargas, melhorar o processo de controle fiscal e aumentar a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas nacional.
Com existência apenas digital e operação em tempo real com o Fisco, o MDF-e tem o objetivo de reunir todos os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. A nova legislação prevê que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25 e, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será emitido e armazenado eletronicamente.
Para emitir o MDF-e a empresa poderá utilizar o certificado digital já usado para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e desenvolver a integração com os WebServices, padrão de comunicação entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda. Ao invés de imprimir o atual Manifesto de Carga modelo 25 o contribuinte irá autorizar o MDF-e diretamente com a SEFAZ.
Para as empresas, o maior benefício que a novidade irá trazer é a redução de tempo na parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com o MDF-e os processos de fiscalização nos postos fiscais de mercadorias em trânsito deverão ser bastante simplificados, diminuindo consideravelmente o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades.
Outro benefício que podemos destacar é a redução de custos, tanto na aquisição de papel quanto na armazenagem de documentos fiscais, já que os mesmos não precisarão mais ser armazenados em papel.
O calendário de obrigatoriedade começa a valer no dia 02 de janeiro de 2014 para contribuintes emitentes do CT-e que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, e também contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário.
Em 01 de julho de 2014 serão inseridos os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional, e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário. E no dia 01 de outubro de 2014 a novidade passa a ser obrigatória para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
André Luiz é Diretor de Desenvolvimento da G2KA Sistemas