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STJ impede Brasil Telecom de cobrar assinatura básica

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A Brasil Telecom não obteve sucesso nas ações que moveu visando a suspensão das decisões anteriores e as que viriam a ser proferidas referentes ao impedimento da cobrança de tarifa de assinatura básica no serviço de telefonia fixa nos estados onde a empresa atua. Somente uma decisão foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que admite, contudo, a suspensão de segurança para as ações que já tenham decisão em segundo grau.

A operadora havia entrado com pedidos de suspensão de todas as decisões referentes ao impedimento da cobrança de tarifa de assinatura básica no serviço de telefonia fixa proferidas e a serem proferidas nos estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Inicialmente, a Brasil Telecom alegou a legitimidade da cobrança, visto que é revendedora de serviço público e ?porque age em defesa de interesses públicos?. Ela sustenta que a manutenção das decisões em questão causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumenta que a Lei Geral de Telecomunicações e a resolução n. 85/98 da Anatel são taxativas no sentido de admitir a cobrança da tarifa de assinatura básica.

A operadora aduz que ?a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que obviamente não pode ser suportado pela empresa que explora o serviço, até porque, na equação econômico-financeira que prevê os valores das tarifas, foi prevista essa tarifa relativa à assinatura básica?. Além disso, afirma que o efeito multiplicador das decisões compromete ?de modo irreversível o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, colocando em risco a imprescindível manutenção e aprimoramento de todo o sistema de telefonia envolvido?, assim como abala ?a respectiva receita, impossibilitando o cumprimento das obrigações assumidas, bem como os cuidados técnicos necessários à conservação e ao bom funcionamento das redes que são disponibilizadas aos usuários, o que somente ratifica o potencial lesivo da decisão atacada à ordem e à economia públicas?.

Para o presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, não prospera essa pretensão de suspender decisões que ainda nem foram proferidas, por inexistência de previsão legal para tanto. Na listagem trazida, a Brasil Telecom indica cerca de 300 ações com decisão proferida em primeiro grau. No entanto, segundo o juiz, não há nos autos notícia de julgamento de recurso pelo órgão colegiado do tribunal competente.

Há mais 102 ações restantes com decisões proferidas por órgãos colegiados, a cujo desmembramento o presidente determinou que a Brasil Telecom proceda. Com isso, a decisão de Barros Monteiro foi de admitir apenas a primeira ação listada, originária da 2ª. Vara Cível de Amambai (MS). O presidente abre a possibilidade, ao determinar o desmembramento, de que essas ações venham a ser apreciadas posteriormente em sede de suspensão de liminar e de sentença.

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