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Emendas no Senado ampliam atribuições do CGI e incluem metas de qualidade na lei

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A julgar pelas emendas apresentadas ao PLC 21/2014, o marco civil da internet, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Senado, o projeto pode ser aprovado bastante diferente da versão que saiu da Câmara.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, quer trazer para dentro do marco civil as metas de qualidade de banda larga da Anatel. Ele propõe acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 9º, de modo que as prestadoras de serviços de telecomunicações “deverão garantir mensalmente 80% da velocidade média mensal e 50% da velocidade mínima obrigatória, sob pena de multa ouvidos anualmente o Comitê Gestor da Internet (CGI) e a Anatel”.

O CGI, aliás, pelas mãos da senadora Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) teria suas funções ampliadas para uma espécie de fiscal da Internet. A senadora altera o parágrafo 3º do artigo 11 para que os provedores de conexão e de aplicações prestem ao CGI informações que permitam verificar se estão coletando e armazenando os dados de acordo com a regulamentação.
Depois, no artigo 13º, a senadora propõe que o administrador de sistema autônomo deverá, além de guardar os registros por um ano, conforme o texto que veio da Câmara, enviá-los ao CGI conforme os parâmetros técnicos definidos pelo próprio CGI.

Neutralidade

Em relação ao cerne do projeto, a neutralidade de rede, a emenda que faz alterações mais profundas, talvez seja a do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O senador altera todo o parágrafo 1º do artigo 9º para: “No gerenciamento da rede será garantido o acesso dos usuários a quaisquer aplicações da Internet, em velocidade compatível com a demandada para a sua execução e dispensará tratamento isonômico aos provedores de aplicação que ofereçam produtos ou serviços de uma mesma categoria”.

Já o senador Wilder Morais (DEM-GO) faz alterações no artigo 9º para que as prestadoras remetam à Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado e à Anatel, relatório semestral do plano de investimento “com o intuito de corrigir falhas de infraestrutura no fornecimento da velocidade e na qualidade do serviço prometido para o consumidor”.

Retirada de conteúdo

O senador Aloysio Nunes Ferreira também acrescenta uma nova seção intitulada “da solicitação particular de indisponibilização de conteúdo”. Pela sugestão, o provedor de aplicações deve oferecer um sistema próprio de recebimento de pedidos para retirada de conteúdo, emitir protocolo de recebimento da solicitação e comunicar o prazo estimado para a resposta.

Terminada a análise da solicitação, o provedor de aplicação deverá enviar ao solicitante resposta, por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, contendo a descrição ou a solução da providência adotada ou as razões pelo não atendimento do pedido.

Tramitação

O PL 21/2014 recebeu 41 emendas na CCT, onde será relatado pelo presidente da comissão, o senador Zezé Perrela (PDT-MG). Depois, passa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será relatado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será relatado pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB).

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