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O uso ético da IA nas eleições municipais de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil propôs uma série de regras inovadoras para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições municipais de 2024. Estas propostas, que serão debatidas em audiências públicas entre 23 e 25 de janeiro, lideradas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, têm o objetivo de regular o uso da IA na propaganda eleitoral, garantindo a integridade e o equilíbrio do pleito.

As minutas das resoluções destacam que qualquer conteúdo de propaganda eleitoral criado ou manipulado por IA deve ser claramente identificado como tal, revelando a tecnologia utilizada. Isso visa a transparência e impede que os eleitores sejam induzidos ao erro por materiais falsos ou manipulados.

Além disso, é estritamente proibido o uso de conteúdos falsos ou descontextualizados que possam prejudicar a justiça das eleições. A legislação proposta exige que os provedores de aplicativos de internet sejam responsáveis pela identificação e pelo bloqueio da disseminação de informações falsas ou enganosas.

Estas medidas, segundo o TSE, são essenciais para combater a desinformação e garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e transparente. A adoção dessas regras representa um passo importante para o Brasil no combate à manipulação de informações e no uso ético da tecnologia durante os períodos eleitorais.

Veja a íntegra dos dispositivos sobre IA na minuta de resolução:

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”

“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”

“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.”

A iniciativa do TSE é um exemplo claro de como a legislação precisa evoluir para acompanhar os avanços tecnológicos, particularmente no campo da inteligência artificial. Ao mesmo tempo, destaca-se a necessidade de equilibrar a inovação com as salvaguardas necessárias para proteger a democracia e a integridade dos processos eleitorais.

Por outro lado, o monitoramento eficaz das infrações relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA) em propaganda eleitoral apresenta desafios significativos. A detecção e a verificação de conteúdo manipulado ou fabricado por IA requerem não apenas uma compreensão técnica avançada das tecnologias envolvidas, mas também uma infraestrutura robusta de monitoramento. A sofisticação das tecnologias de IA, como deepfakes e outros tipos de manipulação de mídia, torna cada vez mais difícil para os observadores identificar violações, exigindo ferramentas e métodos especializados.

Além da capacidade técnica, a aplicação efetiva das novas regras propostas pelo TSE vai requerer um entendimento jurídico refinado. Profissionais com conhecimento em direito eleitoral devem estar familiarizados com os aspectos tecnológicos da IA para interpretar corretamente as violações e aplicar as sanções apropriadas. A complexidade das infrações de IA exige um novo perfil de juristas: aqueles que não apenas entendem as leis, mas que também têm um conhecimento aprofundado das tecnologias emergentes.

A coleta e a apresentação de provas em casos de violação também apresentam desafios únicos. Provas digitais, especialmente aquelas relacionadas à IA, requerem métodos de coleta e preservação que garantam sua integridade e autenticidade. É crucial que os procedimentos legais se adaptem para incluir protocolos adequados para lidar com evidências digitais, assegurando que sejam admissíveis em processos judiciais.

Diante desses desafios, torna-se evidente a necessidade de uma colaboração interdisciplinar envolvendo juristas, especialistas em tecnologia da informação, e autoridades eleitorais. A criação de equipes mistas pode facilitar uma melhor compreensão das nuances tecnológicas e jurídicas envolvidas nas infrações de IA. Além disso, a educação e o treinamento contínuos de profissionais em ambas as áreas são fundamentais para manter-se atualizado com as rápidas mudanças tecnológicas.

Em suma, o monitoramento efetivo das infrações relacionadas ao uso de IA nas eleições é uma tarefa complexa que requer não apenas o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas avançadas, mas também a evolução do conhecimento jurídico. A interseção entre tecnologia e direito nesta era digital demanda uma abordagem inovadora e colaborativa para garantir a integridade e a justiça do processo eleitoral.

Walter Calza Neto, DPO do Corinthians.

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