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ANPD apresenta propostas de alteração do substitutivo ao PL 2338, sobre inteligência artificial

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entregou, nesta quarta-feira (08), ao Senador Eduardo Gomes (PL-TO), presidente da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, documento contendo contribuições da Autoridade para o Substitutivo do PL 2338. O projeto, apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está em análise junto a outras nove propostas, inclusive uma já votada na Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de sugestões termina nesta quinta-feira (09) e a tramitação em comissão está prevista para terminar dia 25 de maio.

As mudanças propostas pela Autoridade incluem alteração nas definições de alguns termos, mudanças na abordagem dos direitos do titular de dados, questões relacionadas a sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco e regulação e governança de inteligência artificial. O documento, de 25 páginas, sugere, ainda, alterações no processo de regulamentação e normatização, nas sanções administrativas, nas regras para execução de sandbox regulatório, além do prazo para indicação da autoridade competente.

As propostas, elaboradas por equipe multidisciplinar de servidores, refletem o entendimento de que a inteligência artificial requer uma governança multisetorial. Segundo esse ponto de vista, haveria a necessidade de uma coordenação central que harmonize as diretrizes e as ações regulatórias em âmbito nacional.

“A ANPD se destaca como a entidade mais adequada para liderar este processo, dado seu mandato de zelar pelo direito constitucional da proteção de dados pessoais e sua expertise técnico-regulatória”, defende Waldemar Gonçalves, Diretor-Presidente da ANPD.

Comentário

Matheus Puppe, sócio especialista de novas tecnologias do escritório Maneira Advogados, diz que “diante da proposta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de alterar o substitutivo do PL 2338, observamos que a governança multissetorial para regular a inteligência artificial (IA) se torna fundamental. A ANPD destaca seu papel como coordenadora central nessa governança, considerando sua expertise técnica e regulatória, porém a mesma enfrenta dificuldades administrativas para assumir todas as responsabilidades, como visto na regulação da proteção de dados. A falta de estrutura pode resultar em lacunas no monitoramento e na aplicação das normas, prejudicando a eficácia da regulação. Por isso, é essencial investir em aprimoramento técnico e na coordenação de outras agências, permitindo uma abordagem que assegure o respeito às diretrizes, especialmente diante de um cenário inovador como o da IA”

“Minha opinião é que devemos unir o melhor de cada proposta para criar uma regulação sólida e competitiva globalmente. A regulação de IA deve ser fundamentada em princípios de autorregulação regulada, com análise de riscos e sanções rígidas para o descumprimento, com um enfoque baseado em risco (“risk-based approach”). Nesse sentido, a regulamentação deve necessariamente equilibrar proteção e inovação, estabelecendo medidas robustas de compliance, transparência e responsabilização das empresas”

“Observando os padrões da União Europeia e dos Estados Unidos, é evidente que uma governança multissetorial requer a harmonização de diretrizes regulatórias. A regulação deve ser suficientemente abrangente para considerar questões relacionadas a sistemas biométricos, classificações de risco e diretrizes de uso, acompanhando sempre a evolução da tecnologia, mas ainda assim garantindo a segurança jurídica”.

“Portanto, é necessário uma abordagem colaborativa que envolva o setor público e privado, harmonizando-se com padrões internacionais para assegurar a eficácia regulatória, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a proteção dos direitos e garantias fundamentais.”

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