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Recurso do Idec é acatado e Anatel volta ao processo sobre banda larga

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O recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para incluir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em ação civil pública para que seja assegurada a igualdade entre prestação do serviço de banda larga e a oferta anunciada pelas operadoras foi acatado nesta quinta-feira, 11, pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, que deferiu em caráter preliminar o pedido do Idec.
A instituição havia entrado no mês passado com recurso, em segunda instância, contra a decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que excluía a Anatel do processo.
Em comunicado, o Idec diz que a decisão do desembargador Lazarano Neto definiu que a Anatel deveria permanecer até o julgamento final do recurso como ré na ação, que também envolve a Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (ex-Telemar). O processo se refere à exigência do cumprimento, por parte das empresas, da velocidade de banda larga informada nas ofertas.
Além disso, completou o Idec, o pedido de tutela antecipada no recurso também permite o andamento da ação civil pública pela Justiça Federal, em primeira instância. Agora, o Idec informou que aguarda a decisão sobre a liminar, que define o veto à publicidade enganosa e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa, por parte do consumidor, como medidas emergenciais.
"As empresas deverão garantir na publicidade, e em qualquer outro tipo de oferta, a divulgação da velocidade mínima atingida em seus serviços de banda larga", defende o instituto.

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