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Projeto apresentado no Senado fortalece autonomia da ANPD

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O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) nº 615/2024, que altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com a justificativa do projeto, é necessário dar segurança jurídica à autonomia da ANPD. A autarquia foi criada como órgão da Presidência da República e, posteriormente, tornou-se autarquia de natureza especial dotada de autonomia técnica e decisória, conforme alteração legal efetuada em 2022.

No entanto, esta última alteração legislativa não trouxe definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais. Conforme argumentado pelo Senador, “na prática, a omissão legislativa gera insegurança jurídica e tem suscitado dúvidas sobre a real extensão da autonomia conferida por lei à ANPD”.

Diante disso, o PL nº 615/2024 propõe a alteração do art. 51 da Lei nº 13.848/2019 com o objetivo de atribuir à ANPD as mesmas prerrogativas conferidas às agências reguladoras e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entidades que possuem competências similares às da ANPD.

Entre essas prerrogativas, inclui-se a expressa previsão de que o regime jurídico a que se submete a ANPD se caracteriza pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Para o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, a mudança, se aprovada pelo Congresso Nacional, será um passo importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil. “Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, disse.

Em suma, conforme a justificativa do PL nº 615/2024, “a alteração proposta consolida a autonomia e o regime jurídico especial conferido à ANPD pela Lei Geral de Proteção de Dados”, definindo os conceitos legais necessários para o estabelecimento de “um órgão técnico, independente e dotado de autonomia administrativa e financeira para a aplicação da lei, em sintonia com o cenário internacional”.

Opinião

“O decreto publicado fortalece significativamente a estrutura organizacional da ANPD do Brasil. Esse decreto altera a estrutura previamente definida, criando novos cargos e reforçando a unidade organizacional, o que marca um passo importante na consolidação institucional da ANPD, visando melhorar sua autonomia técnica e decisória. Isso reflete o compromisso do Brasil com a governança de dados pessoais, em alinhamento com a LGPD e pavimenta o caminho para as próximas leis, como da IA, Identidade Digital dentre outras. Fato é que o Brasil busca se alinhar com os princípios internacionais o que é extremamente positivo, porém devemos ter a cautela de não tornar as leis que tangem o ambiente digital e a proteção de dados como um entrave para o desenvolvimento econômico”, diz Matheus Puppe, sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados.

Luis Fernando Prado, sócio especialista em privacidade e proteção de dados do Prado Vidigal Advogados, diz que “uma ANPD com ainda mais autonomia e independência é fundamental para que se tenha segurança jurídica. Além disso, esse é um fator chave para a relevância do Brasil no contexto internacional, podendo ser fator determinante para que o país venha a ser reconhecido como Estado adequado para receber dados protegidos por outras legislações internacionais, por exemplo.”

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