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STJ autoriza quebra de sigilo bancário de empresas de TI

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O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido do Ministério Público Federal para a quebra do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais oito integrantes do governo e da base aliada na Câmara Legislativa e também de empresas e associações investigadas em suposto esquema de distribuição de recursos ilegais a parlamentares (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
Entre as empresas de tecnologia supostamente envolvidas, que tiveram o sigilo bancário quebrado, estão a Adler, Vertax, Info Educacional, Linknet e CTIS Informática.
Segundo o STJ, a quebra do sigilo ocorreu em 18 de dezembro e na terça-feira, 12, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ouvindo o relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, autorizou a divulgação.
A quebra do sigilo, de acordo com o MPF, é essencial para a averiguação dos eventuais delitos investigados, "permitindo a visualização completa do comportamento financeiro dos envolvidos no caso", pois "existem indícios veementes de ocorrência de diversas infrações penais, como ressalta o conjunto de provas constante dos elementos fornecidos pela autoridade policial e constantes do procedimento".
No despacho em que deferiu o pedido do MPF, o ministro Fernando Gonçalves afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a quebra de sigilo pelo judiciário, que não tem caráter absoluto, desde que a providência seja necessária para a preservação de um outro valor com status constitucional, "no caso a probidade e a lisura administrativa pública no trato com os recursos financeiros advindos do esforço comum, representado pelas contribuições exigidas da população, através de tributos e exações".

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