Publicidade
Início Notícias Anatel quer opiniões sobre anulação de metas de qualidade

Anatel quer opiniões sobre anulação de metas de qualidade

0
Publicidade

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um edital de notificação (nº 3/2012/SPV) sobre a anulação das normas que estabelecem qualidade mínima para a banda larga fixa e móvel no país, entre outros serviços de telecomunicações. Os regulamentos de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGS-SCM) e de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) foram aprovados em 28 de outubro de 2011 e estabelecem metas de qualidade a serem cumpridas pelas operadoras. A consulta, publicada no Diário Oficial da União, foi motivada pelo pedido de anulação apresentado pela Oi, em dezembro do ano passado, de alguns itens das regras.

O edital é a forma da Anatel de pedir a opinião dos interessados sobre o tema. Como os interessados são muitos e não podem ser citados – na prática, qualquer cidadão brasileiro pode ser manifestar –, publica-se o texto para que a informação seja pública.

O texto notifica os interessados para se manifestarem, no prazo de 15 dias contados a partir de 12 de janeiro para encaminhar suas contribuições à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. Segundo a Anatel, é possível enviar as considerações por correio, para alguma das unidades da Agência (acesse a lista em http://bit.ly/xgkiGw) ou pelo e-mail spv@anatel.gov.br. A assessoria do órgão informou também, na manhã desta sexta-feira, 13, que vai disponibilizar no site da agência uma nota com link para a documentação do material enviada pela Oi. Os arquivos terão os argumentos da prestadora de serviço para pedir a anulação – e os cidadãos poderão, a partir disso, contra-argumentar a favor das normas de qualidade da banda larga.

Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a velocidade instantânea (velocidade aferida em cada medição feita pelo software, em que o resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições), velocidade média (resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora) e a latência bidirecional (tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem).

Entidade aferidora

Apesar disso, a agência anunciou também que o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (Gipaq) disponibilizará nesta semana, em seu portal, a requisição de propostas para a seleção e contratação, pelas prestadoras dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia, da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ). A EAQ será responsável pela execução do procedimento de aferição justamente dos indicadores de garantia de taxa de transmissão instantânea e de transmissão média, bem como pelo desenvolvimento do software para medição das taxas de transmissão.

Os detalhes sobre requisitos da entidade, prazos e endereço para envio das propostas serão disponibilizados na Requisição de Propostas. A contratação da EAQ ocorrerá até o dia 29 de fevereiro, e está prevista nos novos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile