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ABComm entra com ação de inconstitucionalidade contra as novas regras do ICMS

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A ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O requerimento visa cancelar cinco das onze cláusulas do Convênio 93/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estipula novas regras para o recolhimento do ICMS em transações interestaduais. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli e o trâmite do processo é conduzido pelo escritório Cots Advogados.

A principal ilegalidade apontada pela entidade é a Cláusula 9ª, que trata especificamente da obrigação das empresas do Simples Nacional em aderirem às novas regras, o que fere a Lei Complementar 123/2006. Este ponto também é objeto de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pela OAB.

Além disso, a ABComm também solicita a suspensão das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª com os seguintes argumentos: a Clásula 1ª desrespeita a própria Constituição Federal por suprimir matéria de competência de lei complementar. As Cláusulas 2ª e 6ª criam base de cálculo não prevista em lei. Por fim, a Cláusula 3ª fere o princípio de não cumulatividade do ICMS por gerar crédito apenas para o estado de origem.

O comércio eletrônico é um dos setores que mais cresce no Brasil, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015. Entretanto, as novas regras do ICMS impostas pelo Convênio 93/2015  podem ter efeitos nefastos para as lojas virtuais, com impacto de R$ 5 bilhões – principalmente para os pequenos empresários. Diante da clara ilegalidade, a ABComm aguarda o julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal.

Também já se manifestaram contra as novas regras a Abradi e a Câmara e-Net.

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