Juizes ouvidos nesta quarta-feira,15, em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) avaliaram que as regras para o teletrabalho não podem ser definidas só por acordo coletivo. Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, afirmou que a negociação deve partir dos princípios mínimos da lei para que haja vantagens para o trabalhador ao adotar o teletrabalho.
Ele citou o exemplo de Portugal, onde esse sistema é direito do trabalhador e não pode ser negado pelo patrão.”A lei portuguesa determina ainda que a empresa deve prover os meios para desempenho das funções em casa e realizar reuniões frequentes para não promover atomização”, informou. Ele sugeriu, inclusive, que o relator se inspire nessa lei ao abordar o assunto.
Cavalcanti apontou riscos caso haja a prevalência do negociado sobre o legislado. “Uma regra basilar do direito do trabalho é que a norma mais favorável ao trabalhador seja aplicada. Quem fará negociação para obter situação pior que a lei já lhe garante?”, indagou ele, que alertou para o perigo de haver coação nas negociações.
Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), avaliou que as inovações tecnológicas, como o uso de smartphones, torna o teletrabalho ainda mais viável. “O home office deu lugar ao teletrabalho, não só em casa, mas em qualquer lugar”, afirmou ele, que também apontou o crescimento da produtividade como vantagem dessa modalidade, mas alertou para alguns riscos.
“Não se pode prever a negociação de aspectos que prejudiquem a saúde dos trabalhadores. No teletrabalho, esse é um aspecto vulnerável. Não é possível que ele faça parte da prevalência do negociado pelo legislado. Precisamos encontrar mecanismos melhores de regulamentação”, defendeu. Entre os direitos que devem ser preservados, segundo o juiz, estão a jornada de oito horas e a pausa para descanso.
Lei x Abusos
Presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Wolnei Tadeu Ferreira informou que 70% das empresas privadas no Brasil já adotam teletrabalho, que é regulamentado pela Lei 12.551/11 e atualizado por súmula do TST. “Há projetos sendo analisados no Congresso sobre o assunto, mas a legislação ainda é frágil e não oferece segurança jurídica nas relações trabalhistas”, ponderou.
Os abusos de horas extras, segundo Ferreira, não são causados pelo teletrabalho. “Abuso de jornada já existia antes, o teletrabalho é só uma modalidade”, disse. Ele apresentou ainda pesquisa da CNI realizada no ano passado mostrando que 81% dos brasileiros desejam ter mais flexibilidade de local de trabalho e 73%, mais flexibilidade de horário.
Ferreira disse também que o teletrabalho é especialmente vantajoso para mulheres com filhos pequenos e deficientes físicos com dificuldades de deslocamento. “É o trabalho intelectual realizado à distância por meio das tecnologias da informação e comunicação. É muito mais amplo que home office, o profissional hoje realiza seu trabalho no aeroporto, lan house, espaco coworking”, completou.
Modernização
Para Álvaro Melo, fundador e ex-presidente da Sobratt, a reforma trabalhista, pode contribuir para modernizar a legislação sobre teletrabalho. Ele citou o exemplo do Uber. “Maior empresa de transporte público sem ter um único carro, é uma realidade nova da nossa sociedade”, afirmou.
Um dos desafios da adoção do teletrabalho, segundo Melo, é o isolamento do profissional..Ele enumerou ainda as condições que impulsionam o teletrabalho: problema crescente de mobilidade urbana, custos do espaço físico, busca pela qualidade de vida, impactos ambientais e uso de novas tecnologias. As informações são da Agência Câmara.