Publicidade
Início Newsletter (TI Inside) ANPD sanciona Secretaria da Saúde de Santa Catarina

ANPD sanciona Secretaria da Saúde de Santa Catarina

0
Publicidade

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira (18/10) sanção contra a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina (SES-SC). A ANPD constatou que o órgão violou os artigos 48 e 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o artigo 5º, I, do Regulamento de Fiscalização. A medida consta em decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) no processo administrativo sancionador contra o órgão público.

Das quatro infrações, três foram consideradas graves. A CGF concluiu que a SES-SC infringiu o art. 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao negligenciar a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de cidadãos do estado de Santa Catarina atendidos pelo sistema estadual público de saúde.

Foi concluído, também, que a SES-SC sofreu um incidente de segurança e não comunicou sobre quais dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente de forma clara, adequada e tempestiva. Foram cerca de 300 mil titulares de dados vítimas do incidente, que não receberam comunicação da Secretaria. A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

A SES-SC foi sancionada, ainda, por infrações ao art. 38 da LGPD. O órgão não apresentou o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) requisitado pela Autoridade. Houve, ainda, violação ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD – a Secretaria não disponibilizou outras informações requisitadas pela Autoridade.

Em resposta às violações, a ANPD aplicou quatro sanções de advertência, uma para cada infração. A SES-SC terá, ainda, que tomar as seguintes medidas corretivas, dentre outras: manter um comunicado geral de incidente de segurança (CIS) em seu sítio na Internet por 90 dias e informar diretamente os titulares de dados pessoais identificados como vítimas do incidente.

A SES-SC tem 10 dias úteis, a contar do recebimento da intimação, para recorrer. Eventual recurso será analisado pelo Conselho Diretor da ANPD.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão no processo da SES-SC.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile