Deputados da Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica apresentaram uma proposta (4.805/2019) para alterar a Lei da Informática, que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia nas áreas de componentes eletrônicos e automação. O principal objetivo é adequar a legislação em relação às regras de tributação.
Atualmente, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de 15% sobre dispositivos eletrônicos e de software, tanto para itens produzidos no Brasil quanto no exterior. Segundo a Lei da Informática, a cobrança do tributo federal para componentes que são produzidos pela indústria nacional cai para 3% no caso de as empresas investirem 4% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento.
Como essa condição especial não vale para empresas de outros países que vendem para o mercado interno, a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou o Brasil por entender que essa diferença de tratamento é injusta e infringe regras do comércio internacional. Vale registrar que a concessão de isenção ou redução de impostos para um setor específico da economia não é permitida. O que foi considerado pela entidade internacional como subsídio irregular foi a vinculação de benefícios ao desempenho em exportações, ou seja, a forma como a concessão foi feita pelo governo brasileiro.
Compensação de crédito
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abimpee), Humberto Barbato, a solução apresentada no texto em discussão na Câmara é uma saída viável para adequar as regras atuais, mantendo também os benefícios de redução de tributos sobre computadores e celulares, por exemplo.
A ideia, segundo Barbato, é que a empresa receba um crédito de 12% correspondente a outro tributo federal, como Imposto de Renda e Cofins, de modo que o preço dos produtos possa ser mantido, sem alteração para o consumidor final. Com informações da Agência Brasil.