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Comissão Europeia promulga lei que impõem regras para big techs

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As grandes empresas tecnológicas do mundo, popularmente conhecidas como big tech, estão a enfrentar um escrutínio jurídico sem precedentes devido à iminente entrada em vigor da implementação Lei Europeia dos Serviços Digitais (DAS da União Europeia. A partir desta sexta-feira, 25 a DSA materializa novas regras sobre moderação de conteúdos online, privacidade dos usuáriios transparência.

Com o DSA a um passo de se materializar, os especialistas levantam dúvidas sobre se estas empresas fizeram o suficiente para satisfazer as expectativas dos legisladores. Por enquanto, as regras só se aplicam a 19 das maiores plataformas online, as que têm mais de 45 milhões de utilizadores na EU

As obrigações previstas no Digital Services Act passam a valer a todos os agentes impactados a partir de 17 de fevereiro de 2024.

No entanto, em breve serão alargadas a um vasto leque de empresas, independentemente da sua dimensão. Assim, as empresas que não cumprirem as medidas europeias poderão ser multadas em 6% do seu volume de negócios global e os infratores reincidentes poderão ser proibidos de operar na Europa.

Comissão Europeia

Nos últimos meses, a Comissão Europeia apoiou um total de 19 empresas de tecnológia para se submeterem aos chamados testes de stress. Estes testes avaliam se as plataformas podem “detectar, abordar e mitigar riscos sistémicos, como a desinformação”. No total, pelo menos cinco plataformas participaram nos testes: Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e Snapchat. Em todos os casos, a Comissão instou à prossecução dos trabalhos de preparação para o DSA.

Pela primeira vez, um conjunto comum de regras sobre as obrigações e a responsabilidade dos intermediários em todo o mercado único abrirá novas oportunidades para a prestação de serviços digitais além-fronteiras, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção a todos os utilizadores, independentemente do local onde residam na UE.

Os Estados-Membros da UE terão de empossar os coordenadores nacionais dos serviços digitais até 17 de fevereiro de 2024, data geral de entrada em aplicação do Regulamento Serviços Digitais, que será então plenamente aplicável a todas as entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.

Nesta etapa, as plataformas e motores de busca classificados pela comissão europeia como de grande dimensão, ou seja, que contam com, pelo menos, 45 milhões de utilizadores ativos mensais, deverão cumprir – na íntegra – o pacote de novas obrigações previstas no referido regulamento, o que inclui, mas não se limita à restrição de exibição de anúncios com base em dados pessoais sensíveis (como opiniões políticas, origem racial ou étnica etc.), maior rigidez nos controles para moderação de conteúdos e ampla transparência em relação às medidas adotadas para atenuação de riscos, inclusive sistêmicos.

Opinião

Para Guilherme Braguim, Sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance; pós-graduado em Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Direitos da Personalidade na Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/SP, o projeto da Comissão Europeia de Serviços Digitais (LSD) é bastante interessante e caminha muito no sentido do que vimos aqui no Brasil, com o projeto de Lei das Fake News, que trata é justamente sobre a regulação das plataformas, as grandes big techs.

“Quando enriar em vigor, ela trará a elucidação ou maior clareza sobre pontos importantes que foram alvos de muita crítica no nosso PL das fake news, que inclusive perdeu força e hoje é um assunto que não é mais tratado com tanta urgência como era. Há o entendimento de que os usuários poderão sinalizar os conteúdos como ilegais e isso será é avaliado por uma definição trazida pela própria legislação”, explica.

“Então, aqui a lei europeia se preocupa em regular, via legislação, o que é um conteúdo considerado ilegal. Ou proibido de ser postado e de ser disseminado e com isso, o provedor, a plataforma, tem as ferramentas um pouco mais seguras de remoção de conteúdo. Também é outro fator bastante relevante, colocado em prática na União Europeia, o controle do cumprimento das regras por auditorias independentes. Nesta etapa, as plataformas e motores de busca classificados pela comissão europeia como de grande dimensão, ou seja, que contam com, pelo menos, 45 milhões de utilizadores ativos mensais, deverão cumprir – na íntegra – o pacote de novas obrigações previstas no referido regulamento, o que inclui, mas não se limita à restrição de exibição de anúncios com base em dados pessoais sensíveis (como opiniões políticas, origem racial ou étnica etc.), maior rigidez nos controles para moderação de conteúdos e ampla transparência em relação às medidas adotadas para atenuação de riscos, inclusive sistêmicos”, finaliza Braguim.

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