O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira , 25, a Resolução nº 4.629,que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das ouvidorias. A medida determina que, até 1º de julho de 2018, os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de investimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão implementar instrumento de avaliação pelo próprio cliente da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias.
Os dados relativos a essa avaliação serão usados como um dos indicadores que compõem o “Ranking de Qualidade de Ouvidorias”, criado recentemente para prestar informações qualitativas ao público sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras.
Além disso, deverão integrar as informações que as instituições financeiras estão obrigadas a divulgar semestralmente em suas páginas na internet.