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Governo publica estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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Ligada à Secretaria-Geral da Presidência, ANPD nasce com 36 cargos, sendo 16 cargos em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES)  – veja quadro.

A criação da ANP é uma peça-chave para o sucesso da LGPD. A entidade era a principal demanda de vários setores da sociedade para garantir a plena implementação e eficácia da referida lei.

“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, divulga a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

Cabe à ANPD zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei. De acordo com o Decreto, as reclamações poderão ser analisadas de forma agregada e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.

A aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.709, de 2018, compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANPD:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/FCPE

Conselho Diretor

1

Diretor Presidente

DAS 101.6

       
 

4

Diretor

DAS 101.5

 

5

Gerente de Projeto

DAS 103.4

       

Gabinete do Diretor Presidente

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

       

Secretaria-Geral

1

Secretário-Geral

DAS 101.4

 

4

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       
       

Assessoria Jurídica

1

Consultor Jurídico

FCPE 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

       

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

3

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Normatização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

       
       

Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Coordenador

FCPE 101.3

       

Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Coordenador

FCPE 101.3

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