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Comissão aprova prazo de um ano para bens de informática atenderem a requisitos ambientais e de eficiência energética

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá o prazo de um ano para as empresas fabricantes, importadoras ou distribuidoras de bens de informática se adequarem aos requisitos ambientais e de eficiência energética.

O prazo passa a contar a partir do estabelecimento dos indicadores de eficiência energética específicos para o bem de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A medida, que consta no Projeto de Lei 1458/22, do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), recebeu parecer favorável, na forma de [[g substitutivo]], do deputado Nilto Tatto (PT-SP).

O relator optou por rejeitar o substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com a justificativa de que a proposta poderia se tornar uma “norma em branco”, ao incluir no mesmo padrão de eficiência energética produtos da chamada linha branca, como geladeiras e fogões, e veículos elétricos.

“Para produtos com novas tecnologias, é preciso entender que existe uma dificuldade intrínseca para o estabelecimento de requisitos ambientais e, principalmente, de requisitos de eficiência energética próprios”, disse.

“Isso porque a inovação não tem os mesmos parâmetros de eletrodomésticos consagrados no mercado, como os selos do Inmetro destinados a geladeiras, condicionadores de ar, máquinas de lavar, televisores e lâmpadas”, complementou Tatto.

Para tanto, o relator estabeleceu que os produtos de TIC devem obedecer a requisitos ambientais e de eficiência energética específicos. Já a versão original do texto previa adequação às normas editadas pelo Poder Executivo sobre limites máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética.

O texto aprovado também isenta da medida os bens que não disponham de parâmetros para comparação da sua eficiência energética.

A versão aprovada altera as seguintes leis: Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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