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Câmara conclui votação de MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

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O Plenário aprovou destaque do PCdoB à Medida Provisória 869/18 e manteve na lei de proteção de dados (13.709/18) a exigência de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com o fim da análise dos destaques, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para a MP, que cria a ANPD para fiscalizar os responsáveis pelo tratamento de dados nos setores público e privado.

O Plenário rejeitou destaque do Cidadania à Medida Provisória 869/18 que pretendia passar de dois para quatro os representantes do setor empresarial no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O Plenário aprovou também emenda apresentada pelo PL à Medida Provisória 869/18 para garantir autonomia plena à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao longo de dois anos, transformando-a em autarquia.

O Plenário rejeitou destaque do DEM à Medida Provisória 869/18 e manteve no texto a penalidade de suspensão parcial, por seis meses, do funcionamento do banco de dados que tenha cometido infração e não tenha revertido a situação após multa.

Por acordo, foi incluída a emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) para permitir a indicação de um único encarregado pelo tratamento de dados por grupo econômico.

Conforme a medida provisória, o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa dona das informações, salvo as seguintes exceções:

Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim, observando as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI); nos casos em que os dados forem públicos; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios; se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Uma medida provisória tem força de lei e começa e valer no momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”. A partir daí, o Congresso tem até 120 dias para decidir se aprova ou rejeita a MP. A medida que criou a ANPD foi publicada em dezembro do ano passado e perderá a validade em 3 de junho.

O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país.

O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas. O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.

ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados- Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter graduação, nível superior. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo. Com informações da Agência Câmara.

DATA PROTECTION FORUM

Especialistas e profissionais relevantes estarão reunidos no dia 11 de junho, no Data Protection Forum, no WTC-SP, onde entre outros temas, serão analisadas as principais obrigações e consequências da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seus objetivos e funcionamento.

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