Publicidade
Início Blogueria As possibilidades do home office no mercado das telecomunicações após a pandemia

As possibilidades do home office no mercado das telecomunicações após a pandemia

0
Publicidade

O mundo enfrenta um grande inimigo. A decretação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) alterou a forma de vida da comunidade internacional, fechando comércios e empresas, obrigando a população mundial a se reinventar para evitar a maior propagação da doença.

Neste cenário, o uso da tecnologia alcançou um patamar fundamental, já que com o necessário isolamento social, a utilização dos serviços de telecomunicações faz-se essencial ao desenvolvimento de trabalho remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho, para aqueles trabalhos em que é possível o desenvolvimento das atividades laborais a distância. Além disso, a utilização de meios telemáticos possibilita o desenvolvimento das atividades escolares a distância, por meio de plataformas online de estudos, evitando-se, com isso, que mais danos sejam causados a sociedade como um todo.

Vê-se, então, o protagonismo dos meios telemáticos, principalmente da internet, como forma de desenvolvimento da atividade econômica neste período em que o mundo parou. A pandemia obrigou a nos adaptarmos a um cenário de isolamento e de reclusão e, ao mesmo tempo, nos fez visualizar novas possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

A adoção do home office em massa, talvez seja uma das principais heranças a serem deixadas por essa pandemia ao mercado de trabalho. Trata-se de modalidade de trabalho já prevista e regulamentada pela legislação desde a implementação da lei 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, contudo, pouco utilizada até então pelas empresas, que ainda priorizam a contratação de empregados pelo regime presencial.

Neste período de crise, muitas empresas se viram obrigadas a adotar este regime para que não fosse cessada, por completo, a atividade empresarial, sendo inclusive reconhecida pelo Estado a adoção flexível desta forma de prestação de serviços através da edição da Medida Provisória nº 927/2020, que flexibilizou o regramento contido na CLT para estimular a adoção deste regime pelos empresários de forma segura e imediata.

Com isso, muitas empresas estão testando, pela primeira vez, a viabilidade da prestação de serviços remotos para desenvolvimento da atividade empresarial, o que pode ser vantajoso devido à redução de custos e à flexibilidade no controle da jornada, por exemplo, já que o empregado não fica suscetível a anotação do cartão de ponto e a empresa não precisa arcar com gastos relacionados ao fornecimento de equipamentos e infraestrutura, se assim acordado, tampouco com gastos decorrentes do deslocamento do colaborador.

Neste aspecto, é possível que, com esse período de testes, as empresas visualizem a possibilidade de adoção desta forma de trabalho como mais vantajosa à atividade e passem a contratar funcionários que sejam regidos exclusivamente por este regime.

O setor das telecomunicações, portanto, deve estar preparado para oferecer produtos relacionados ao home office, destinados às empresas e a empregados, como, por exemplo, através do oferecimento de pacotes de serviços mais vantajosos e de equipamentos telemáticos mais eficientes, que tragam mais conforto e segurança a empresas e empregados,  já que é possível um grande crescimento deste mercado no período posterior à crise.

Além disso, a criação de softwares pensados ao desenvolvimento do Home Office pode atrair olhares das empresas no período pós-pandemia. Atualmente, já existem alguns softwares utilizados para controle do trabalho remoto, como o utilizado na empresa “Marketwatch” que usufrui de um programa no qual os funcionários estão constantemente acessíveis e conectados a plataforma, caso seja necessário contato, bastando um clique para que a pessoa tenha acesso ao seu áudio e câmera do colaborador, viabilizando, assim, uma proximidade e comunicação imediata entre pessoas que se encontram em localidades distintas[1].

Logicamente, todo o desenvolvimento de programas, equipamentos e serviços nesse sentido, deve ser pensado conjuntamente com as normas que regulamentam essa forma de prestação de serviços, devendo haver razoabilidade e proporcionalidade no que for oferecido e aplicado pelas empresas no dia-a-dia, de modo que atendam os interesses de ambas as partes, sem ferir os direitos fundamentais e sociais garantidos ao empregado, como a privacidade e a intimidade.

Essa nova tendência pode fazer nascer grandes oportunidades para as empresas, que já devem pensar nas possíveis diretrizes a serem adotadas no período pós crise, adaptando-se, com isso, à nova sociedade que surgirá após este marco histórico que vivenciamos atualmente.

Dra. Ana Flávia Matos, advogada do MLA – Miranda Lima Advogados.

[1] https://forbes.com.br/carreira/2020/03/porque-o-fim-da-pandemia-pode-nao-ser-o-fim-do-home-office/

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile