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Proposta permite que contribuintes destinem parte do IR a projetos de P&D

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A exemplo do que já acontece em outras áreas, como cultura e esporte, o desenvolvimento científico e tecnológico também poderá receber doações de pessoas físicas e de empresas. É isso que prevê o Projeto de Lei 5049/2013, apresentado na quinta-feira, 28 de fevereiro, pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Segundo a proposta, os contribuintes estariam autorizados a destinar parte do Imposto de Renda a projetos de pesquisa e inovação. Na prática, o PL estabelece que uma empresa, por exemplo, que tenha de pagar R$ 1 milhão de IR, possa destinar parte desse imposto a um projeto de P&D.

Caso a norma seja aprovada, pessoas físicas e jurídicas teriam duas formas de contribuir para esses projetos. A primeira seria destinando os recursos diretamente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), mantido pelo governo federal desde a década de 1960.

A outra seria financiando diretamente projetos de centros de pesquisa e universidades públicas e privadas. Neste caso, o sistema funcionaria de maneira semelhante aos mecanismos de fomento a cultura já existentes. As instituições que pretendem captar recursos elaboram projetos e os submetem ao governo — pela nova proposição o responsável pela análise seria o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) —, que autoriza ou não que ele receba recursos de renúncia fiscal.

“A legislação federal prevê uma série de incentivos para o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro”, afirma Azeredo na justificativa do projeto. “Não obstante, entendemos que a legislação federal contém uma falha ou omissão ao não permitir que pessoas físicas ou jurídicas possam optar pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda para o desenvolvimento científico e tecnológico”, completa o parlamentar.

Ainda segundo o PL a Presidência da República ficaria responsável em fixar anualmente, junto com a tabela de imposto de renda, o teto do percentual de imposto que poderia ser destinado ao incentivo. Em caso de doações que ultrapassassem esse limite, haveria a possibilidade de o abatimento restante ser exercido nos anos seguintes.

A título de comparação, segundo a Lei Rouanet, empresas podem deduzir 4% e pessoas físicas 6% do imposto devido e destiná-lo para projetos de cultura. Já no Fundo da Criança e do Adolescente, que também recebe recursos de maneira semelhante, os percentuais são de 1% e 6%, respectivamente.

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