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Serasa condenada a pagar multa por manter informações em cadastro sem consentimento

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O juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP), decidiu condenar a Serasa a pagar R$ 4 mil em danos morais por divulgar o telefone de consumidor em seus cadastros.

Apesar da LGPD permitir o uso de dados pessoais para proteção ao crédito, de forma involuntária, sem consentimento do interessado, mas a normativa não se aplica a divulgação de números de telefone de consumidores.

O autor da ação sustenta que a Serasa mantém o seu telefone em seus cadastros e permite o acesso das informações sem comunicação prévia. Ele pediu a suspensão da divulgação de seus dados sob pena de multa diária no valor de R$ 500 e indenização por danos morais.

Ao analisar a demanda, o magistrado apontou que a divulgação de números de telefones pessoais de um consumidor não é adequada e nem necessária para proteção ou análise de crédito, quando o dado não é voluntariamente disponibilizado.

Para Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual, “a condenação da Serasa pelo uso indevido de dados pessoais é o exemplo claro de que não adianta esperar a aplicação de multa passar a valer (prevista para agosto de 2021), pois a LGPD já está em vigor desde setembro de 2020 e as empresas sujeitas a esse tipo de condenação inclusive sem haver qualquer tipo de incidente de vazamento. Não adianta achar que o prejuízo vem apenas do vazamento, o simples armazenamento indevido já é um descumprimento da lei e abre margem para a propositura de ações indenizatórias. Uma base de dados pessoais de 10.000 pessoas armazenados ilegitimamente pode resultar em potenciais 10.000 ações de indenização, que inclusive podem ser propostas em diversas localidades (foro de domicilio dos titulares), o que só em valores de indenização a exemplo deste caso podem chegar a 40 milhões de reais, sem falar em despesas com custas processuais, honorários advocatícios, deslocamento de prepostos, dentre outros, e sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas vigentes”.

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