Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 5, a portaria interministerial nº 141, que estabelece as regras para comunicações de dados da administração pública direta, autárquica e fundacional. O texto regulamenta o decreto nº 8.135/2013. Pelo decreto, as redes de telecomunicações e os serviços de tecnologia da informação deverão ser contratados de empresas ou órgãos da administração federal.
A medida acrescenta aspectos de segurança à tramitação de informações governamentais. Os programas e equipamentos utilizados pelas instituições públicas para comunicação de dados devem ter características que permitam auditorias para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações. Além disso, o armazenamento e recuperação dos dados devem ser realizados em centros de processamento do governo federal.
O Ministério do Planejamento é o órgão responsável pela definição das regras de contratação dos serviços previstos pela portaria. “Orientamos e normatizamos as ações para garantir a melhor contratação, a melhor prestação dos serviços de TI e também a segurança dessas informações”, explicou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento.
Nos próximos 60 dias será publicado documento que estabelece a metodologia necessária para a realização de auditorias de programas e equipamentos, conforme estabelece o artigo 16 da portaria interministerial. “Segundo a nova norma, softwares públicos e livres são considerados auditáveis”, exemplifica Foresti.
O documento foi assinado conjuntamente pelos ministérios do Planejamento, das Comunicações e da Defesa.